Os bancos centrais do Brasil e da Argentina editam nos próximos dias as normas de funcionamento do Convênio de Crédito Recíproco (CCR), anunciou hoje o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, embaixador Sergio Amaral. O acordo de reformulação do CCR, assinado no Palácio do Planalto pelos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Eduardo Duhalde, da Argentina, eleva o limite das operações que tramitam pelo
sistema de US$ 100 mil para US$ 200 mil e prevê a inclusão de negócios com prazo de financiamento acima de 360 dias. O acordo vai permitir a solução das dívidas atrasadas de importadores argentinos com empresas brasileiras.
De acordo com o ministro, representantes dos dois países fizeram uma ampla discussão sobre o assunto e chegaram a um memorando de entendimento com as diretrizes gerais para a reativação do CCR. Além de aumentar o limite para US$ 200mil, dentro de seis meses os dois bancos voltam a discutir o assunto, com a possibilidade de fazer um novo aumento para US$ 300 mil, dependendo do desempenho do sistema.
O acerto vai permitir ainda a regularização das dívidas de importadores argentinos com empresas brasileiras. As operações devem ser repactuadas dentro das regras do CCR, que serão fixadas pelos bancos centrais. O Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá emprestar ao Banco Central da Argentina até US$ 200 milhões para a regularização dessas dívidas.
As operações do CCR foram limitadas no início do ano passado na Argentina e no Brasil. Com isso, operações de exportação com valores mais altos e financiamento com prazo superior a um ano eram excluídas do sistema, que é
um mecanismo de compensação financeira para as transações comerciais entre todos os países da América Latina. Na prática, pelo CCR cada país garante o pagamento de suas importações: os bancos centrais acertam entre si as contas do comércio exterior. Quem tiver déficit, repassa ao outro o valor correspondente. Com isso, o risco comercial e político nas operações entre esses países é reduzido significativamente.
Normas do CCR serão editadas pelos bancos centrais
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