economia

Norma do CPC para reconhecimento de receita de contrato pode afetar incorporadora

Uma das novas normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que entrará em vigor em janeiro de 2018 será o de receita de contratos de clientes, que afetará setores como o imobiliário e de telecom. A norma 47 já foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O coordenador técnico do CPC, Edison Arisa, disse que teve como base documento emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), “que faz parte de um processo de convergência global”.

Hoje a receita só é reconhecida quando existe segurança de reconhecimento, destaca o professor da Universidade de São Paulo (USP), Eliseu Martins. Nessa norma, as companhias apenas poderão reconhecer receitas “quando da transferência de bens ou serviços prometidos a clientes, no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços”.

De acordo com Martins, um dos setores que mais será afetado com a mudança dessa norma será o imobiliário, que vive um momento de discussão de mudanças em relação aos distratos. O professor destaca que as empresas deverão discutir internamente seus contratos.

O superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, José Carlos Bezerra, disse que neste momento essa norma está sendo discutida juntamente com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). “Pode haver situações ou circunstâncias conjunturais que venham impelir a empresa a nem mesmo reconhecer a receita, dada a alta probabilidade do comprador não honrar o pagamento”, disse. Ele disse que um dos pontos da nova norma, a ser discutido pelas empresas, será o momento do reconhecimento da receita, não valores.

Hedge accounting

Uma das novas regras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), de número 48, que irá flexibilizar o uso do hedge acounting para as companhias, poderá fazer com que mais empresas passem a utilizar esse instrumento em seus balanços, para mitigar volatilidade. A entrada em vigor dessa nova norma será em janeiro de 2018.

O professor da Universidade de São Paulo (USP), Eliseu Martins, disse que a atual norma traz uma série de regras, o que acaba trazendo amarras para as companhias, que muitas vezes não conseguiam utilizar o instrumento.

José Carlos Bezerra disse que os princípios de responsabilidade seguem os mesmos, ou seja, as empresas precisam estar habilitadas para a utilização do hedge accounting.

Arrendamentos

Entre os temas na pauta do CPC para 2017 estão os arrendamentos, o que irá mudar a forma de fazer contabilidade de todas as companhias, em menor ou maior grau. O tema já irá para audiência pública e estão sendo programadas reuniões presenciais. A norma deverá entrar em vigor em 2019.

O professor Eliseu Martins afirmou que uma das mudanças será em torno de imóveis alugados pela empresa em contratos de muito longo prazo. “Os contratos de aluguel serão calculados a valor presente. Haverá assim o direito de uso e o reconhecimento do passivo”, explicou. Hoje, as empresas apenas colocam em seus balanços os aluguéis no período.

Outro segmento com um efeito mais claro será para o de companhias aéreas. Essa norma já foi emitida pelo IASB.

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