Não deixe para entregar declaração na última hora

A data limite para o contribuinte acertar as suas contas com o Leão é a próxima sexta-feira, dia 29 de abril. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, quem deixar para entregar a declaração na última hora pode enfrentar problemas. Isso porque embora a Receita tenha capacidade para receber três milhões de documentos por dia pela internet, pode haver congestionamento na rede. Quase metade dos 20 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração.

Brasília (AG) – ?Um grande volume de dados transmitido ao mesmo tempo pela internet pode sobrecarregar o sistema de telefonia, tornando mais lento o processo de envio da declaração?, explicou Adir.

Precisa entregar a declaração o contribuinte que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 12.696 em 2004. Quem perder o prazo pode receber multa que varia entre R$ 165 e 20% do imposto devido. No caso do envio pela internet, os atrasados já receberão a notificação de multa na hora em que imprimirem o comprovante de entrega da declaração.

Este ano, a Receita fez algumas modificações na forma de preenchimento das declarações pela internet. O contribuinte não pode importar os dados de endereço da declaração do ano anterior. Isso porque a Receita quer atualizar essas informações. A declaração completa da internet também trará mais dois campos para a descrição de rendimentos isentos e não-tributáveis.

Outra novidade de 2005 é a possibilidade de o contribuinte utilizar a certificação digital para acompanhar o processamento de sua declaração. Trata-se de um cartão magnético que contém os dados pessoais e o número do CPF do contribuinte e que permite que seu dono saiba, por exemplo, quando receberá sua restituição do IR.

A certificação digital pode ser obtida em bancos autorizados ou na própria Receita. O contribuinte recebe o cartão que traz informações criptografadas, além de um leitor eletrônico que é acoplado ao computador. Hoje, o custo desse certificado é de R$ 200, mas deve chegar a R$ 50 com a popularização do serviço.

Adir afirmou que, além de não deixar para entregar a declaração em cima da hora, os contribuintes também não devem deixar de conferir os documentos com cuidado para não caírem na malha fina. Quem optar pela declaração completa, por exemplo, precisa informar o CPF de prestadores de serviços nas áreas médica e educacional. É com esses dados que a Receita cruza as informações das declarações dos próprios prestadores para identificar algum tipo de sonegação.

Também é preciso ficar alerta para e-mails falsos em nome da Receita, geralmente pedindo para que o destinatário abra um arquivo em anexo para corrigir os dados. Segundo Adir, trata-se de golpe para tentar obter informações dos contribuintes.

Respostas às perguntas mais frequentes

Quem está obrigado a apresentar a declaração de ajuste de 2005?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 12.696 em 2004.

Quem pode ser dependente?

Cônjuge; filho ou enteado até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial; pais, avós e bisavós que, em 2004, tenham recebido rendimentos até R$ 12.696,00; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como imprimir o Recibo da minha declaração?

O recibo de entrega somente poderá ser impresso após a transmissão da declaração e é prova de que a declaração foi entregue com sucesso.

Verifiquei um erro na declaração enviada. Como faço para corrigir?

Entre no menu Declaração e abra a declaração já enviada pela internet. Na ficha Outras Informações Obrigatórias responda ?sim? à pergunta: Esta declaração é retificadora? Depois disso, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo impresso ou no menu Declaração, opção ?abrir?. Corrija ou inclua a informação desejada e envie a declaração retificadora.

Minha declaração teve como resultado saldo a pagar. Posso agendar o pagamento?

Sim, é possível agendar o pagamento do imposto imediatamente após a transmissão da declaração pelo programa IRPF 2005 utilizando o aplicativo que permite o pagamento ou agendamento das quotas em uma única transação.

Quais são os bens e direitos que devem ser declarados?

Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição; bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5 mil; saldos de conta corrente, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2004. Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1 mil.

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