O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, disse não entender que trecho da reforma trabalhista seja inconstitucional, mas reconhece que alguns ministros entendem que há inconstitucionalidade no artigo 702 da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante do imbróglio, a avaliação sobre a revisão das súmulas do tribunal foi suspensa nesta terça-feira, 6. “Claro que é frustrante porque, na verdade, eu queria dar segurança à sociedade”, disse.
“Não acho pessoalmente que é inconstitucional, mas há colegas que acham. Eu acho que é inconveniente”, disse o presidente do TST após a sessão no plenário do tribunal. A inconveniência ocorre pelas novas regras para a revisão de súmulas no tribunal, que, necessariamente, tem de seguir novos ritos criados pela reforma trabalhista, como convocação da sessão com 30 dias de antecipação, sustentação oral das partes relacionadas e aprovação por dois terços do plenário.
O presidente do TST fez uma comparação bem humorada da nova regra. “Tem que chamar a torcida do Flamengo inteira, além da do Vasco”, disse, ao citar que a nova lei exige participação de vários interessados. Na sessão suspensa desta terça-feira, alguns dos advogados presentes falariam apenas dois minutos.
Diante da argumentação do ministro Walmir Oliveira da Costa de que o artigo 702 da nova CLT – que prevê novas regras para o funcionamento do próprio TST – fere o artigo 99 da Constituição Federal, que assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, Ives Gandra suspendeu a avaliação das súmulas e anunciou que a questão sobre a constitucionalidade do tema será avaliada em comissão que já estuda o tema. Além disso, foram criadas duas comissões para avaliar se a reforma vale para todos os contratos e processos ou apenas para os novos.
“Sei que faço parte de um colegiado com muitas cabeças. Às vezes, essa cautela permite decidir com tempo maior e faz com que a gente possa decidir melhor”, disse, ao lembrar que a sociedade “está cobrando há mais de seis meses” uma resposta sobre se a reforma trabalhista vale ou não para os contratos vigentes. “A prudência, muitas vezes, é adiar em um caso desses. Mas eu preferiria já dar alguma sinalização à sociedade. A partir daí, você já tem orientação a todas as instâncias”, disse.
Ives Gandra disse aos jornalistas que os ministros terão 60 dias para apresentar uma instrução normativa em caráter instrutivo sobre se a reforma trabalhista vale para todos os contratos e processos ou apenas para os novos. “É preciso dar orientação se vale para contratos vigentes ou novos? Isso dará segurança muito grande”, disse.