A Associação Nacional dos Mutuários, regional Paraná (ANM-PR), ingressou com ação civil pública na Vara Especializada do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) da Justiça Federal, em Londrina, na tentativa de eliminar o uso da tabela Price nos contratos de financiamento imobiliário. A ANM-PR alega que o método capitaliza os juros estipulados nos contratos imobiliários, o que é proibido por lei no País. Segundo a ANM, cerca de 90% do total dos contratos contêm irregularidades.

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?Não digo que não tenha que pagar juros. Afinal, são essas instituições que organizam os recursos financeiros, remanejam valores, têm custos e precisam ser remuneradas. Mas o valor não precisa ser tão absurdo como encontramos?, afirmou o presidente da ANM-PR, Luiz Alberto Copetti. ?Há caso, por exemplo, em que o mutuário já pagou financiamento durante 15 anos e ainda tem saldo devedor de R$ 200 mil, sendo que o imóvel vale entre R$ 50 mil e R$ 60 mil?, apontou.

Em substituição à tabela Price, a Associação Nacional dos Mutuários sugere a aplicação do método linear ponderado. ?Em outras palavras, o sistema não completa a capitalização dos juros e atende os registros da lei?, afirmou. A ANM estima que se a Justiça acatar a ação civil pública, cerca de 2 milhões de mutuários em todo o Brasil serão beneficiados – aproximadamente 15 mil apenas no Paraná.

Para quem não tem outra alternativa senão o financiamento do imóvel, Copetti lembra que desde 2000 o mercado oferece o sistema Sacre, que inclui a tabela SAC – sistema de amortização constante. ?As pessoas podem achar, a primeira vista, que a tabela Price é a mais atraente, porque as parcelas são um pouco menores. O problema é que a tendência é que o valor das parcelas suba, enquanto no SAC, a tendência é cair?, explicou Copetti.

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Inviável

Para o representante comercial Haroldo Benedito Serápio Ferreira, o valor da parcela do imóvel financiado ficou inviável. Com salário de R$ 1,5 mil, mais de um terço – R$ 523,00 – ia para a prestação da casa própria. Há dois anos, entrou na Justiça e, desde então, o pagamento foi suspenso. ?Passei por uma situação financeira delicada e atrasei quatro prestações. Fui tentar negociar, mas o banco não aceitou que eu pagasse os atrasados uma vez de cada. Soube depois, pela Associação dos Mutuários, que o imóvel na verdade já estava quitado? contou. Segundo Ferreira, foram 16 anos pagando pelo imóvel, hoje avaliado em R$ 90 mil. O banco, no entanto, ainda aponta R$ 40 mil como saldo devedor. ?Já paguei além do que devia.?

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Saldo inflacionado

?A questão é que as prestações estão atreladas ao salário, mas o saldo devedor é inflacionado?, explicou o juiz federal substituto Flávio Antonio da Cruz, em exercício na titularidade da Vara Federal Especializada em SFH. ?O problema do sistema é que o contrato é suscetível à inflação, e hoje a sociedade está pagando caro pelos planos econômicos que não deram certo.?

Só em Curitiba, há 5,5 mil ações tramitando na Justiça e apenas um juiz atuando – no caso, o próprio Flávio da Cruz. ?Há processos que demoram seis a sete anos para serem concluídos. Por isso, estamos investindo cada vez mais na conciliação entre as partes?, explicou o juiz. Segundo ele, cerca de 70% dos casos chegam a acordo. ?Os bancos têm apresentado propostas razoáveis?, comentou.

Serviço: Quem tem dúvidas sobre o cálculo da dívida do financiamento, a ANM está prestando atendimento gratuito. Maiores informações (41) 3233-5504, em Curitiba, e (43) 3324-0343, em Londrina.