Mutuário não pode ir para “lista negra”

A Caixa Econômica Federal está proibida de incluir o nome dos mutuários inadimplentes nas listas negras de crédito. A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, em votação unânime, recurso da Caixa contra decisão do presidente do Tribunal, o ministro Nilson Naves.

Em julho, Naves manteve liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3.ª Região (São Paulo) que impedia a Caixa de incluir nos cadastros negativos de restrição ao crédito os mutuários inadimplentes do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Pelas estimativas da Caixa, cerca de 1,14 milhão de mutuários com contratos assinados pelo SFH estão inadimplentes.

A proibição valia para os mutuários que estivessem com processo administrativo ou judicial em andamento contra a Caixa.

Procurada pela reportagem, a Caixa não se manifestou ainda sobre o assunto.

A liminar concedida à Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador) também determina a exclusão dos devedores já cadastrados.

FGTS

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou no último dia 16 a possibilidade de utilização do saldo do fundo para pagamento das prestações em atraso do financiamento da casa própria.

Pelas regras antigas, o FGTS só poderia ser utilizado como entrada na compra de imóveis, para quitação do saldo devedor, além da amortização das prestações ainda por vencer.

Com a nova decisão, os mutuários que estão inadimplentes poderão ficar em dia com o pagamento da prestação da casa própria.

Para usar o FGTS para pagar a prestação atrasada, o mutuário deve fazer a solicitação até 27 de fevereiro de 2004.

Entre as limitações para o uso do FGTS no pagamento das prestações atrasadas está o valor a ser utilizado, que não pode ser superior a 80% da dívida.

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