O governo concluiu hoje, com a publicação da portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Diário Oficial da União, o processo de regulamentação da lei que permite o parcelamento de dívidas dos municípios com a Previdência Social. Com isso, os municípios já têm plenas condições de aderir ao programa, que permite o parcelamento em, no mínimo, 120 meses e, no máximo, 240 meses dos débitos vencidos até 31 de janeiro de 2009. O prazo de adesão vai até 31 de agosto e só pode ser feito nos postos da Receita Federal.
O benefício foi instituído pela lei 11.960, aprovada este ano e que foi uma das medidas adotadas pelo governo para ajudar as administrações municipais a enfrentarem a perda de receita gerada pela crise internacional.
O programa abrange um total de dívidas de R$ 38 bilhões. Quem aderir ao parcelamento terá desconto de 100% das multas e de 50% dos juros, mas as prestações serão corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic, e não serão descontadas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ou seja, os prefeitos poderão escolher qual dívida pagar. Mas vale lembrar que o não pagamento de três prestações seguidas ou seis alternadas implica em rescisão do contrato de parcelamento.
A parcela mínima será de 1,5% da receita corrente líquida do município, desde que seja satisfeita a condição de, no mínimo, 120 parcelas. Os municípios com até 50 mil habitantes, de acordo com o último censo do IBGE, terão seis meses de carência para começar o pagamento, e os municípios com mais de 50 mil habitantes, três meses. Para aderir ao programa, os prefeitos terão de assinar termo de desistência de recurso contra a cobrança do tributo.