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Brasília (AE) – Mais dez empresas foram multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por terem reduzido a quantidade de seus produtos sem informar a alteração ao consumidor. A punição foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Anteontem, a secretaria já havia anunciado a punição a outras seis empresas pelo mesmo motivo – "maquiagem" de produtos.

As multas foram aplicadas contra as empresas Nestlé (biscoitos), Hewlett-Packard (cartucho de jato de tinta para impressora), Johnson & Johnson (absorvente higiênico), Itamaraty Indústria e Comércio (biscoitos), Unilever Brasil (extrato de tomate), Chocolates Garoto (barra de chocolate) Procter & Gamble (sabão em pó), Karambi Alimentos (extrato de tomate), Danone (biscoitos) e Quaker do Brasil (sardinha em lata).

O valor das punições variou de R$ 59.115 (Karambi) a R$ 788.217 (Unilever). A SDE explicou que, para definir os valores, foram consideradas a gravidade da infração, a vantagem que as empresas tiveram e a condição econômica dos infratores. As empresas podem ainda apresentar recurso ao secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, no prazo de dez dias, a partir do dia da notificação.

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No primeiro grupo de empresas, punido pelo DPDC anteontem, encontravam-se as empresas Niasi, Unilever, Procter & Gamble, Aloés, Oderich e Arcor. Ao explicar as multas, o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, disse que o Código de Defesa do Consumidor é bem claro nos artigos em que afirma que é um direito básico do consumidor ter a informação "ostensiva e clara" sobre a mudança realizada num determinado produto.

Segundo Morishita, a falta de transparência causa prejuízo ao direito básico do consumidor de poder escolher. Mesmo que a empresa reduza proporcionalmente o preço de venda à diminuição da quantidade oferecida, existe a obrigação de divulgar de forma clara a nova quantidade. A lei exige que quatro dados fiquem explícitos para o consumidor quando há uma redução de conteúdo: que houve uma alteração no produto vendido, qual a quantidade original, qual a nova quantidade e qual o percentual de redução.

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