Multa na defesa do consumidor vai dobrar de valor

Corroídas pela inflação, as multas aplicadas pelo Ministério da Justiça às companhias que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) terão agora praticamente o dobro do valor.

Assim, o intervalo das quantias das punições que ia de R$ 212,82 a R$ 3,191 milhões, de acordo com a gravidade da infração, passará a ser de R$ 400,00 a R$ 6 milhões.

“Custará mais caro descumprir o Código. Vai custar o dobro, então o melhor negócio é respeitar o consumidor”, disse a diretora do DPDC, Juliana Pereira da Silva.

Até então, a base utilizada para aplicação das penalidades pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) ainda era a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta em novembro de 2000.

Como não havia alternativa, as punições às empresas estavam congeladas. O governo resolveu, então, trazer a valores atuais os patamares da Ufir, o que resultou no dobro das quantias.

Além do DPDC, outro órgão do governo ligado à Justiça que também utiliza a Ufir como referência para aplicação de multas é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Segundo o presidente da autarquia, Fernando Furlan, que está na Suíça, não há previsão de alteração, neste momento. Para não se deparar com o mesmo problema no futuro, o Ministério da Justiça decidiu que usará o IPCA-e como referência para o reajuste dos valores da multa, quando achar relevante.

O IPCA é o índice de inflação oficial do governo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA-e faz parte da “mesma família” de índices, mas sua divulgação e taxas são referentes a três meses.

“Era um desejo antigo nosso atualizar os valores das multas. Tivemos que trabalhar com uma força-tarefa, partindo de uma análise econômica e também da consultoria jurídica do Ministério”, comemorou Juliana.

No último ano e meio, o DPDC autuou companhias que realizaram 28 infrações. O valor total dessas multas foi de R$ 19 milhões, dos quais R$ 6 milhões aplicados apenas no setor de telefonia.

A maior parte das penalidades estava relacionada ao descumprimento de normas relativas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mais conhecido pelo termo “call center”, em inglês. Cartão de crédito é o segundo segmento que mais dá dores de cabeça aos consumidores – e consequentemente é mais multado -, conforme a Justiça.

Juliana salientou que além desses dois setores já velhos conhecidos por não respeitar o consumidor, outro segmento tem chamado a atenção do DPDC recentemente, em função do aumento do poder de compra da população: é o de produtos tecnológicos, como aparelhos celulares, eletroeletrônicos e notebooks, entre outros.

“A população tem tido mais acesso aos produtos, mas tem também encontrado dificuldades de assistência técnica. É um setor novo, mas que tem preocupado”, destacou a diretora.

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