O teto para multas mensais por atraso no pagamento de condomínio é de 2% desde que a dívida tenha surgido a partir de fevereiro de 2003, quando entrou em vigência o novo Código Civil. O entendimento, da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi dado em julgamento de recurso do condomínio do edifício Frigia, no Estado de São Paulo, que recorreu de decisão do Segundo Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo. O condomínio perdeu a ação por unanimidade.
Ambos os tribunais aplicaram o novo Código Civil ao caso. A lei reduziu a multa de 20% para 2% sobre as prestações vencidas a partir de fevereiro de 2003, sendo mantida a incidência dos 20% sobre a dívida anterior a esse período.
Após a aprovação do novo Código Civil. o assunto causou bastante polêmica no Congresso. Com protestos de administradores de condomínio, que afirmavam que o novo valor incentivava a inadimplência, o Congresso aprovou, no último dia 8 de julho, a Lei de Construção Civil, que voltou a alterar a multa, desta vez dos 2% mensais para 0,33% diários – o que representa até 10% mensais.
Semanas depois, entretanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo da lei que previa esse aumento. Ou seja, a multa do condomínio voltou a ser de 2%. Porém, a lei prevê que a multa possa ser aumentada caso haja a aprovação da maioria dos condôminos.