Os usuários de planos de saúde obtiveram uma grande vitória no início deste ano. Em 10 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução normativa número 167, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que amplia o rol de procedimentos e eventos em saúde e as coberturas para os beneficiários de planos. A mesma começou a valer no último dia 2 de abril.

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Porém, ainda não vem sendo colocada em prática da maneira que deveria.
“Por mais que a imprensa tenha publicado muitas informações sobre o assunto, o governo Federal não agiu da mesma maneira. Além disso, não é interesse dos planos de saúde que a resolução seja divulgada, o que faz com que muitas pessoas ainda desconheçam as modificações ocorridas e não tenham pleno acesso a seus direitos”, diz o advogado Alberto Germano, que atua na área de Direito da Saúde e é criador do site SOS Paciente (www.sospaciente.inf.br).

No total, são 2.973 procedimentos no rol de cobertura da ANS. Entre os incluídos recentemente estão algumas cirurgias oftalmológicas (como de catarata, miopia e hipermetropia), tratamento para obesidade mórbida, procedimentos para anticoncepção (como vasectomia, colocação de DIU e ligadura tubária), mamografia digital, atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia, além de exames laboratoriais diversos e de partos realizados por enfermeiras obstétricas.

“Estes procedimentos devem ser fornecidos gratuitamente pelas operadoras. Entretanto, muitos planos têm dado uma de ‘joão-sem-braço’ e dito aos pacientes que não há cobertura para os mesmos. Com isso, muitas pessoas têm recorrido a advogados e ido à Justiça para ter acesso a seus direitos. Isto tem sido uma atitude bastante comum nos últimos meses”, afirma Alberto.

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Ao contrário do que muita gente pode pensar, o advogado acredita que não foram apenas os pacientes que saíram ganhando com a publicação da resolução normativa, mas também os planos de saúde, embora a maioria deles ainda não consiga enxergar os benefícios que as mudanças podem vir a lhes gerar. “Ao realizar alguns exames que permitem o diagnóstico precoce de algumas doenças, por exemplo, os planos reduzem os custos de tratamento da enfermidade. Desta forma, os tratamentos futuros feitos pelos pacientes passam a ser mais baratos e os exames realizados acabam se pagando”, explica.

Alberto também informa que, em sua opinião, a ANS deixou de fora da resolução 167 uma série de procedimentos importantes que já vêm sendo solicitados há diversos anos por entidades que defendem os direitos dos pacientes, como o transplante de medula óssea doada por terceiros e a quimioterapia via oral, que beneficiariam pessoas com câncer.

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SOS

O site SOS Paciente foi criado em 2005, mas existe oficialmente há um ano. Com a intenção de divulgar de forma gratuita os direitos dos pacientes, atende pessoas de todo Brasil e mesmo brasileiros que estejam no exterior. Por mês, recebe cerca de 15 mil visitas e entre 3 mil e 5 mil e-mails. Desde o último mês de janeiro, grande parte das dúvidas enviadas têm sido relativas à nova resolução normativa.

Aumentaram as reclamações

De primeiro de janeiro a 31 de julho deste ano, o Procon-PR  (Superintendência
de Proteção e Defesa do Consumidor) realizou 1111 atendimentos referentes a  planos de saúde médicos e odontológicos. Destes, 402 eram reclamações, sendo a maioria referente a dúvidas sobre  contrato e cobertura.

No mesmo período do ano passado, foram feitos 1192 atendimento, sendo 532 reclamações também, na maioria, realizadas em função de questionamentos a respeito de contrato e cobertura. (CV)

Clínica cobra procedimento gratuito

Desde que a nova resolu&c,cedil;ão da Anvisa começou a valer, melhorou o acesso das mulheres a métodos anticoncepcionais. Porém, muitas não conseguem ter seus direitos garantidos e acabam tendo que pagar taxas por determinados procedimentos que deveriam ser gratuitos.

O caso da secretária Vanessa Moreira, que vive na cidade de São Leopoldo (RS), é um exemplo. Há dois meses, ela decidiu pela colocação de DIU (Dispositivo Intra-Uterino) para evitar a gravidez. Usuária de plano de saúde há cinco anos, ela procurou uma clínica e se surpreendeu quando soube que teria que pagar R$ 125,00 pelo artefato.

“Aleguei que pelas novas regras a colocação deveria ser gratuita, mas as pessoas
que me atenderam na clínica não deram a mínima. Acho um absurdo ter que
pagar R$ 125,00. Já pago quase R$ 100,00 por mês pelo plano que pouco uso. O tenho há cinco anos, mas minha família já o possui a bem mais tempo. Acho que isso também deveria ser considerado”, declara Vanessa.

Em função do problema, ainda não realizou a colocação do DIU. Ela está esperando para ver como a situação se resolve dentro da clínica da qual é paciente.

Oftalmologia

Na área da oftalmologia, as novas regras da ANS, de acordo com o SOS Paciente, prevêem cobertura obrigatória de cirurgia corretiva a pacientes com mais de dezoito anos e que tenham grau estável há pelo menos um ano de miopia (entre 5,0 a 10,0 graus) e hipermetropia (até 6,0 graus). Mas pessoas que possuem hipermetropia não são beneficiadas, decepcionando a professora Patrícia de
Campos, de Votorantim (SP).

“A cirurgia de astigmatismo, ao contrário da de miopia, é considerada estética.
Acho que isso não deveria acontecer, pois o astigmatismo também é grave. Tenho cinco graus do problema em cada olho e gostaria de fazer correção, mas para isso terei que gastar cerca de R$ 2.400,00 (R$ 1.200,00 para cada olho.
É bastante caro.” (CV)