Se o juro for menor...

Muitos consumidores nunca ouviram falar de portabilidade de crédito

Muitos consumidores nem sabem, mas da mesma maneira que têm direito à portabilidade númerica – trocar sua operadora telefônica e continuar com o mesmo número – também podem transferir sua dívida de um banco para outro que apresente melhores condições de prazos e juros.

A portabilidade de crédito está prevista pela Resolução 3.401/2006 do Banco Central do Brasil e permite que o consumidor que tenha um empréstimo ou financiamento em uma instituição financeira pesquise por melhores condições de pagamento, e, se desejar, transfira sua dívida para outra instituição. A nova instituição, por sua vez, depois de negociar as disposições contratuais com o cliente, deve quitar o empréstimo no banco anterior.

De acordo com a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, além da taxa de juros, é preciso que o consumidor também preste atenção quanto ao número de parcelas ao transferir a dívida. Não há cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). “O IOF só será cobrado caso o consumidor solicite mais dinheiro ao banco para o qual fez a transferência, e somente sobre o valor adicional ao crédito”, explica Claudia.

Há ainda a opção de portabilidade de crédito imobiliário, mas essa operação nem sempre é vantajosa já que o consumidor terá que arcar novamaente com os custos de documentação em cartório e vistoria do imóvel. 

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