Muita atenção ao comprar pacote de viagens

De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o consumidor que pretende viajar durante as festas de final de ano deve ficar atento aos serviços e pacotes de viagem.

Isso porque, segundo o instituto, o número de reclamações quanto ao descumprimento de contratos com agências de viagem apresenta uma aumento entre 30% e 40%.

Conforme relata o diretor presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, o volume de ofertas de pacotes aumenta por conta da aquecimento do setor de turismo por conta da injeção de capital, característico do fim do ano, e do crescimento da oferta de crédito.

“Com isso, é natural que os casos de descumprimento de contratos e o número de reclamações envolvendo agências de turismo a órgãos de defesa do consumidor também aumente”, afirma.

Segundo Tardin, além de acessar e ler atentamente o contrato com a empresa antes de efetivar qualquer pagamento, o consumidor deve ficar atento às cláusulas de rescisão.

Segundo ele, grande parte das reclamações dizem respeito à clausulas abusivas. “Ao cancelar o contrato, o consumidor paga uma multa que, quanto mais próximo do embarque maior é”, diz.

Tardin revela que, em alguns casos, a multa chega a 75% do valor do contrato. “Nem que a empresa trabalhasse ela teria essa margem de lucro. O Código do Consumidor prevê a nulidade de cláusulas que forem consideradas abusivas”, diz. O presidente do Ibedec afirma que o instituto entende que os valores toleráveis de multas rescisórias seriam os compreendidos entre 10% a 20%.

Em casos de motivos de força maior, Tardin esclarece que o consumidor não é obrigado a pagar multa. “Se houver por exemplo uma enchente ou uma epidemia no local do destino, ele não é obrigado a viajar e colocar a sua vida em risco e pagar multa”, afirma.

Outra orientação do Ibedec é para que o consumidor desconfie quando a oferta é por pacotes cujos preços são aparentemente muito baratos. Tardin sita casos em que agências oferecem, por exemplo, uma viagem do Rio de Janeiro a Miami com hospedagem de sete dias por R$ 1,2 mil ou dez vezes de R$ 120.

“São situações em que o serviço não poderá ser cumprido pelo valor apresentado, ou o pacote é oferecido pelo mesmo valor do mercado, porém com uma série de ofertas cujo valor também não cobre”, conta.

De acordo com Tardin, o consumidor deve conferir se nome do hotel estão corretos, se os passeio previstos foram cumpridos e se ocorreram no horário correto.

Em caso de situações que possam caracterizar o descumprimento do contrato, como perda de diária, é possível pleitear indenizações por danos morais e materiais.

Sugestões para esta coluna podem ser enviadas para economia@oestadodoparana.com.br

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