Mudanças no Pis e na Cofins recebem apoio

São Paulo  – Os três maiores fabricantes de cerveja do País, a AmBev (Skol, Brahma, Antarctica e Bohemia, entre outras) a Schincariol (Nova Schin, Glacial e Primus) e a Molson (Kaiser Bavaria, Xingu e Heineken), correram para entregar à Receita Federal uma única decisão: pagar Cofins e PIS, a partir de maio, com base em alíquota que recai sobre cada litro produzido. A medida, que visa também combater a sonegação, foi bem recebida por executivos das empresas, mas, para o consumidor pode representar aumento de preço, caso o tributo venha a onerar ainda mais a margem dos fabricantes. Se não optassem por essa modalidade de cobrança, no entanto, a tributação do Cofins subiria de 7,6% para 11,9% e a do PIS, de 1,65% para 2,5%. A medida vale também para refrigerantes, onde, com exceção da Molson, AmBev e Schincariol também atuam. Para que a medida possa funcionar e evitar, de fato, a sonegação, a Receita Federal também quer medidores de vazão instalados nas fábricas.

As empresas informaram que aguardam a homologação dos equipamentos para a sua instalação. Hoje, a cobrança tanto de Cofins como PIS é feita na cadeia produtiva da cerveja, onde entram as matérias-primas, embalagens e até rótulos.

Um executivo disse que, se concluído o cálculo com a nova regra e esta comprometer a margem, o aumento será repassado ao consumidor. Num ambiente de concorrência, porém, o impacto desse aumento deve ser pequeno, segundo executivo de outra empresa. “Ninguém vai arriscar a perder mercado”, afirmou.

O mercado de cerveja movimenta em torno de R$ 10 bilhões por ano no País; o de refrigerantes, R$ 9 bilhões. Na nota oficial que divulgou, a AmBev diz que “apóia todas as medidas que visem o combate à sonegação e entende que a alíquota específica é a ideal por permitir a simplificação tributária e facilitar o controle de fiscalização, sobretudo com a implementação dos medidores de vazão, que ocorrerá em breve”. E finaliza: “A AmBev está avaliando o impacto destas mudanças na sua carga tributária e preços.”

Salário

As empresas devem pagar o salário dos seus funcionários até sexta-feira. Esse prazo vale também para as empregadas domésticas com registro em carteira. O piso da categoria é o salário mínimo vigente, de R$ 240,00. Por lei, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao de trabalho. Na contagem do tempo, o sábado é considerado dia útil.

Para quem recebe por intermédio do sistema bancário, o dinheiro deverá estar disponível para saque na sexta-feira. A empresa é obrigada ainda a conceder um horário para saque.

Em caso de irregularidade ou atraso no pagamento, o funcionário poderá solicitar a intervenção da Delegacia Regional do Trabalho. A empresa infratora está sujeita à multa de R$ 186,05 por empregado prejudicado. Como se trata de multa administrativa os recursos serão recolhidos aos cofres da União.

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