Mudanças da lei do estágio em análise

A Superintendência Regional do Trabalho no Paraná, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, acaba de realizar um estudo sobre os reflexos positivos e negativos da Lei do Estágio (número 11.788), de setembro do ano passado. O estudo deve ser entregue amanhã, em Brasília (DF), ao propositor da lei, senador Osmar Dias.

Entre as principais mudanças trazidas pela lei estão o estabelecimento de carga horária de seis horas diárias (30 horas semanais) para realização de estágios, de férias remuneradas aos estagiários, tempo máximo de dois anos de estágio e proporcionalidade de até 20% de estagiários de nível médio em relação ao número de trabalhadores contratados pelos estabelecimentos.

“A lei tem diversos pontos positivos, pois garante que os estagiários não sejam confundidos com empregados e não comecem a vida profissional sendo explorados. Quem concede estágio deve estar ciente de suas responsabilidades e saber que o estagiário está no local para aprender, devendo contar com supervisão”, diz o auditor fiscal do trabalho da superintendência, Luiz Fernando Busnardo.

Como aspecto negativo da lei, o superintendente do Trabalho e Emprego no Paraná, João Graça, aponta o fato de os estágios poderem ter tempo máximo de apenas dois anos. No estudo, a superintendência pede que este período seja revisto.

“Entendemos que dois anos é pouco tempo para o estudante, pois quando ele começa a se inteirar do processo de trabalho já precisa deixá-lo. O senador Osmar Dias já está estudando a prorrogação para quatro anos”, comenta.

Os representantes da superintendência acreditam que as empresas estão procurando se adequar à lei e que as instituições de ensino têm informado bem os estudantes sobre seus direitos como estagiários. Quanto à fiscalização, Luiz Fernando informa que ela irá se basear principalmente em denúncia.

“Na superintendência, temos um grupo especial de combate a fraudes trabalhistas. As empresas que estiverem descumprindo a lei podem ser impedidas de conceder estágio por dois anos e pagar multa por falta de registro de trabalho. Esta multa é de R$ 400,00 por trabalhador em situação irregular.”