De acordo com o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o resultado da arrecadação de maio de 2004, divulgado pela Receita Federal, anteontem, é a prova inequívoca de que a não-cumulatividade da Cofins provoca aumento da carga tributaria e traz danos fortíssimos ao mercado nacional. Segundo o presidente do instituto, Gilberto Luiz do Amaral, o resultado aponta que a Cofins teve crescimento real de mais de 20% nos primeiros cinco meses do ano, sendo que em somente três meses é que houve reflexos da nova legislação desse tributo.
Amaral avalia que se comparadas a arrecadação de março, abril e maio de 2004 com o mesmo período de 2003, o aumento foi de mais de 30% em termos reais. O que comprova que a não-cumulatividade da Cofins representará mais de R$ 10 bilhões extras para o caixa da União. Adicionando o ganho com a Cofins sobre importações, a arrecadação extraordinária ultrapassará a casa dos R$ 13 bilhões em 2004. Somente esse tributo provocará um aumento da carga tributária em relação ao PIB de 0,8 ponto percentual.
“O Ministério da Fazenda se equivocou na análise de que a mudança da sistemática da Cofins não provocaria aumento da carga tributária. O resultado da arrecadação demonstra que aquelas afirmações não correspondiam à verdade”, disse Amaral.
“É desesperadora a situação dos contribuintes brasileiros, pois as esferas governamentais estão aumentando a carga tributária em desrespeito à própria capacidade contributiva da sociedade, tendo a tributação brasileira efeitos confiscatórios sobre a produção e sobre a renda”, disse o presidente do IBPT.
No acompanhamento da arrecadação dos tributos, federais, estaduais e municipais nos cinco primeiros meses do ano, o IBPT identificou um acréscimo de arrecadação da ordem de R$ 15 bilhões. Projetando este acréscimo para o ano de 2004, os cálculos sinalizam para uma arrecadação maior em R$ 35 bilhões, ocasionando, desta forma, um aumento de até 2 pontos percentuais na carga tributária sobre o PIB.