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Mudança em tributação de fundos exclusivos pode render menos que o esperado

A mudança na tributação dos fundos exclusivos de investimento, voltados para investidores de alta renda, pode render menos aos cofres do governo do que espera o Ministério da Fazenda. O relator da Medida Provisória (MP) sobre o tema, deputado Wellington Roberto (PR-PB), apresentou nesta terça-feira, 6, parecer em que prevê a cobrança no novo modelo apenas sobre aplicações e rendimentos obtidos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Na prática, isso faz com que investidor só precise pagar Imposto de Renda sobre o estoque de rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2018 no momento do resgate do dinheiro ou na liquidação do fundo. Essa é a regra atual, que o governo tenta desde o ano passado mudar para melhorar a arrecadação.

A versão proposta pela equipe econômica previa a cobrança do IR pelo regime de “come-cotas”. O texto instituía pagamento do imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição das cotas e o valor patrimonial em 31 de maio de 2018. A partir daí, as cobranças seriam periódicas a partir dos ganhos auferidos no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no momento do resgate, em caso dessa hipótese.

Segundo Roberto, não há acordo para que seja feita uma cobrança agora sobre o estoque de rendimentos. O deputado afirmou ainda que “é demanda do mercado” que a tributação semestral seja feita apenas sobre os novos rendimentos, a partir de 2019, e defendeu que não se pode retroagir na cobrança.

“Não se aprova nada que não tenha um acordo, e não tem acordo para aprovar com estoque. Fiz uma justificativa ao governo sobre isso, mas o governo insiste em dizer que, sem o estoque, não tem interesse na continuidade da MP”, disse Roberto, que apresentou nesta terça seu parecer na comissão mista. Foi concedida vista coletiva do relatório aos parlamentares, e o deputado reconheceu que esse tempo até a quarta-feira será usado para tentar viabilizar um acordo com o Ministério da Fazenda.

O relator admitiu que a mudança em seu parecer diminui a arrecadação esperada no curto prazo com a medida. À época da edição da MP, o governo disse esperar cerca de R$ 10 bilhões brutos com a mudança na tributação dos fundos, sendo R$ 6 bilhões para a União e o restante para Estados e municípios, segundo as repartições do IR previstas em lei.

Roberto afirmou, porém, não ter estimativa de quanto seria a perda no curto prazo. Ele ressaltou que a receita será obtida no futuro, no momento do resgate das cotas ou da liquidação do fundo.

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