O comerciante José Nelson Carvalho está insatisfeito com as mudanças nos planos telefônicos da operadora GVT. Quando a empresa entrou no mercado paranaense, em novembro de 2000, Carvalho, que era usuário da outra operadora que atua no Estado, recebeu via mala-direta a proposta de um plano de uso livre pagando apenas R$ 98,10 mensais. Como gastava mensalmente algo em torno de R$ 150,00, não titubeou e migrou para a GVT. Agora, conforme Carvalho, a GVT extinguiu a opção conhecida como Plano Família .
O consumidor recebeu outras propostas de plano, mas segundo ele, com benefícios inferiores aos que tinha antes. “Eles me comunicaram que terei que pagar R$ 92,00 num novo plano que dá direito apenas a 5 mil minutos mês. Esse é o plano mais próximo do meu”, contou, afirmando que se sentiu enganado, pois trocou de operadora devido ao benefício oferecido e agora querem trocar o plano. Carvalho reclamou que houve uma redução de 6% no preço e 88% no número de minutos. “Isso é propaganda enganosa. Uma empresa internacional entra no País, faz muitas pessoas migrarem de operadora iludidos e depois muda as regras do jogo”, reclamou Carvalho.
Revisão
Conforme a assessoria de comunicação da GVT, todos os planos da companhia foram revisados com base em pesquisas, que apontaram que apenas 2% da base de clientes da empresa utilizavam o Plano Família. Desses, 70% foram beneficiados com as mudanças, pois seu consumo era muito baixo. O plano que a operadora ofereceu a Carvalho, segundo a GVT, dá direito a 2.500 minutos mensais, ao preço de R$92,00. Ainda conforme a GVT, 30% dos usuários do Plano Família gastavam apenas 180 minutos mensais, sendo repassados agora ao Plano 180, que custa R$ 20,60. A operadora garantiu que todas as alterações de plano estão dentro das regras impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo o coordenador estadual do Procon, Naim Akel Filho, esse tipo de plano é conhecido como plano alternativo, e consoante o que prega a Anatel, pode ser cancelado ou alterado a qualquer momento, desde que com uma comunicação prévia de no mínimo trinta dias. Fato que aconteceu no caso de Carvalho. “Acredito que seja difícil, mas mesmo tendo atendido o que pede a Anatel, nada impede o consumidor de procurar seus direitos na esfera judicial”, analisou o coordenador.