O Ministério Público do Trabalho (MPT) corrigiu a informação divulgada no início da tarded e hoje pelo órgão de que a Syngenta pagará R$ 400 mil por danos morais pela contratação de empregados terceirizados nas unidades Syngenta Seeds e Syngenta Proteção de Cultivos. Segundo o MPT, o valor correto é R$ 300 mil.
O acordo é fruto de uma ação civil pública ingressada há cerca de um ano pelo MPT contra as empresas do grupo Syngenta, após investigações que apontaram a utilização de empresas de fachada e cooperativas para a terceirização de serviços rurais em Ituverava (SP).
Segundo o MPT, com a terceirização, a Syngenta se eximia de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários. Além da ação, o Ministério Público obteve processos trabalhistas nos quais empregados das prestadoras que entraram com reclamações na Justiça reconhecem que trabalharam apenas em lavouras da Syngenta, o que criaria o vínculo empregatício.
A conciliação entre as partes encerra a ação judicial e estabelece a responsabilidade das unidades da Syngenta a regularizar, em 30 dias, todos os contratos atuais. Se descumprir o acordo trabalhista, o grupo terá que pagar multa de R$ 4 mil por infração cometida e por trabalhador prejudicado.