O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, recomendou nesta quinta-feira que a Telefônica aceite o cancelamento do contrato do serviço de internet Speedy sem que o cliente tenha de pagar a rescisão devido à cláusula de fidelização. A recomendação também é dirigida à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), já que o setor e o contrato são regulados pela agência. A Telefônica e a Anatel têm 10 dias úteis, depois do recebimento, para responder ao MPF.
Segundo o MPF, a recomendação foi motivada após reclamações de clientes sobre falhas, interrupções e lentidões no acesso à internet do serviço fornecido pela Telefônica, além da demora do serviço de atendimento ao consumidor. A Anatel determinou a suspensão à Telefônica de realizar vendas novas do Speedy devido ao mau serviço prestado. O procurador, segundo o MPF, entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, avaliou Schusterschitz.
O MPF também quer que a empresa não coloque o nome dos clientes no cadastro de restrição de crédito, por débitos relativos a partir de abril deste ano, enquanto não forem permitidas as novas vendas de serviço de internet. Outra recomendação feita é que a empresa melhore a eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone.