MPF quer novo cálculo do seguro de Angra 1 e 2

O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro apresentou à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) recomendação para que seja alterado o valor do cálculo do seguro exigido da Eletronuclear para a operação das usinas de Angra 1 e 2. Segundo informou em nota à imprensa, o MPF descobriu, a partir de investigação sobre a viabilidade econômica das usinas, que o valor atual não atende à legislação brasileira.

Segundo o Ministério Público, o seguro foi fixado com base na Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, que prevê a possibilidade de limitação da responsabilidade do empreendedor a US$ 5 milhões por acidente nuclear. De acordo com o MPF, a Convenção não pode ser aplicada no Brasil, já que contraria os artigos 21, e 37 da Constituição, que determina que os concessionários de serviços públicos e os operadores de instalações nucleares têm responsabilidade objetiva e integral pelos danos causados a terceiros.

Dessa forma, o MPF recomendou à CNEN que o cálculo do seguro passe a ser feito exclusivamente com base nos riscos inerentes à operação das instalações nucleares, desconsiderando qualquer limite de responsabilidade. A recomendação tem a finalidade de garantir o respeito à Constituição, proteger o patrimônio público e assegurar a justa indenização a eventuais prejudicados.

“O valor atual do seguro é insuficiente para garantir que os prejudicados por um hipotético acidente nuclear sejam indenizados de maneira adequada”, afirma o procurador da República Fernando Amorim Lavieri. A CNEN recebeu prazo de dois meses para atender à recomendação.

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