MPF pede a suspensão do decreto da TV digital

Belo Horizonte (AE) – O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou ontem, na 20.ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, uma ação Civil Pública contra o decreto que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Na ação, o MPF pede que a Justiça suspenda liminarmente todos os efeitos do regulamento, ou de pelo menos seis artigos do texto, e que ao final declare a nulidade absoluta do decreto.

Os procuradores apontam pelo menos cinco violações a diferentes leis e à própria Constituição. A primeira delas diz respeito à ausência de motivação do decreto. De acordo com informações do MP, ?todo administrador público é obrigado a fundamentar seus atos e no caso do decreto impugnado, não houve qualquer motivação para a escolha feita pelo governo federal quanto ao padrão de transmissão adotado, o ISDB (também chamado de padrão japonês)?.

A ação também argumenta que atualmente os televisores produzidos no País estão capacitados exclusivamente para a recepção de sinais analógicos. A mudança para o sistema digital obrigará todos os usuários do serviço a adquirir no mercado um decodificador capaz de ?traduzir? os sinais digitais recebidos ou adquirir novos aparelhos de televisão que serão fabricados pela indústria nacional.

Porém, conforme o Ministério Público, dos três padrões de transmissão digital hoje existentes no mercado, o sistema japonês é o que possui o decodificador ?mais caro para o consumidor?. Este, segundo os procuradores, foi ?imotivadamente escolhido pelo governo federal como padrão-base?. O MPF reitera que o dever da administração pública era apresentar estudos que demonstrassem que este sistema é mais vantajoso, o que também não ocorreu.

A ação também demonstra violação ao artigo 223 da Constituição, ao instituir a ?consignação? de canais de radiofreqüência, ?a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos?. Conforme a ação, como as outorgas e posteriores renovações das emissoras de TV brasileiras obedecem a calendários distintos, ?o prazo da consignação dos canais digitais deve, obrigatoriamente, ser o mesmo do contrato de outorga ou renovação da concessão do serviço de radiodifusão. Caso contrário, o poder concedente estaria promovendo uma verdadeira ?renovação branca? de todas as concessões públicas de radiodifusão do País, sem a imprescindível manifestação do Congresso Nacional?, argumenta o MP.

Por fim, os procuradores questionam a possibilidade de transmissão em HDTV por parte das concessionárias, sem a efetivação das políticas públicas voltadas à viabilização das TVs comunitárias, TVs educativas e outros canais de aspecto social. Como a transmissão irá utilizar pelo menos 60% do espectro concedido, ?significa dizer que, caso tal quadro venha a concretizar-se, nos grandes centros populacionais, no período do simulcasting, todo o espectro será utilizado e as TVs privadas reinarão absolutas em todo este espaço social?.

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