De acordo com a Lei Federal nº 11.428, a supressão autorizada de vegetação em área de Mata Atlântica é condicionada à aquisição e posterior preservação de uma área equivalente à extensão desmatada e com características ecológicas semelhantes. Em acordo firmado no mês de fevereiro de 2011, o CECS assumiu o compromisso de definir e adquirir a área na qual deverão ser realizadas as compensações ambientais antes da concessão da licença de operação da usina. Entretanto, não houve significativos avanços neste processo e a área sequer foi definida até agora
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