O cálculo do ressarcimento aos cofres públicos em acordos de leniência com diferentes órgãos do Estado, questão que pode gerar muito impasse em negociações, será o tema de uma oficina organizada pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF), nos dias 3 e 4 de maio, com a presença de integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A Oficina de Metodologia de Apuração de Dano e Multa em Acordos de Leniência terá palestras de servidores desses três órgãos e do próprio MPF que atuam em negociações de empresas com o poder público para firmar os acordos de leniência, espécie de delação premiada das pessoas jurídicas, em que elas admitem crimes, passam a cooperar para investigações e se comprometem a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados, em troca de diminuição nas punições.
O evento se dá em um contexto de aproximação entre CGU, AGU e MPF para construir acordos com aprovação conjunta desses órgãos. O primeiro exemplo bem-sucedido até agora foi o das empresas MullenLowe e FCB Brasil, que foram as primeiras a completar o “circuito da leniência”, ao assinarem na segunda-feira, 16, o acordo com os três órgãos. O TCU também deu aval, em sessão reservada em março, conforme publicou o jornal “O Estado de S. Paulo”.
A intenção dos órgãos é ampliar uma atuação coordenada ou conjunta em relação ao tema leniência, incluindo também o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O evento vai nessa linha e tem como objetivo também a troca de experiências e de visões técnicas, tendo em vista o aprimoramento dos instrumentos de determinação do dano.
A abertura do evento será feita pela procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski, coordenadora da Comissão Permanente para Assessoramento em Acordos de Leniência e Colaboração Premiada.
“Há um grande esforço das instituições para aperfeiçoar o instrumento do acordo de leniência. Considerando as especificidades de atuação de cada órgão, buscamos, como ponto em comum, a segurança jurídica dos acordos, que atende aos anseios de empresas e particulares e, acima de tudo, o interesse da sociedade”, disse a procuradora.
Em março, o TCU promoveu uma reunião para debater a possibilidade de atualização da instrução normativa que publicou em 2015 com a visão do tribunal sobre seu papel em relação aos acordos de leniência.