O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou hoje uma ação civil pública na Justiça Federal recomendando a suspensão da licitação para a concessão de exploração do trem-bala, até que sejam concedidas novas outorgas em todas as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional no País.
“O Ministério Público argumenta que, sem a devida concessão das linhas de transporte rodoviário de passageiros, não se pode garantir a adequação dos estudos de viabilidade do trem-bala, que foram baseados nos preços e condições atuais das linhas de ônibus entre Campinas e Rio de Janeiro, as quais poderão mudar significativamente após as outorgas”, diz nota divulgada hoje pela assessoria de imprensa do MPF-DF.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça fixe prazo de 120 dias para que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) conclua a licitação para a concessão das outorgas.
Em uma outra ação civil pública, o MPF-DF questiona as cláusulas da minuta do contrato de concessão do trem-bala que preveem que eventuais discordâncias entre a agência reguladora e a futura concessionária serão resolvidas por meio da arbitragem. Para o Ministério Público, “a utilização desse instrumento faz com que a ANTT abra mão de seu poder de gestora de interesses da União em casos de divergências com a concessionária que ganhar a licitação”.
As cláusulas questionadas, diz a nota do MPF-DF, definem que a resolução de conflitos sobre quaisquer questões relacionadas ao trem-bala sejam resolvidas por meio de uma comissão de três árbitros, “tirando da União a capacidade de resolver seus próprios conflitos por meio da Justiça Federal e excluindo a participação dos futuros usuários do TAV (trem de alta velocidade) no processo”.
Além das duas ações, o MPF-DF ainda enviou duas recomendações à ANTT. Um delas sugere que a agência espere a aprovação do Projeto de Lei 7.673/2010, que cria a Empresa Pública de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade (Etav), para só então realizar a licitação do trem-bala. O argumento do Ministério Público é de que, para a concessão da obra, parte significativa do financiamento público do projeto viria da Etav. “Mas o Poder Legislativo ainda não autorizou a criação da empresa, tampouco definiu os limites de sua capitalização”, diz a nota. A ANTT tem até o dia 25 para informar ao MPF-DF se acatará sua recomendação.
Outra recomendação já feita à ANTT é para que sejam utilizadas declarações de formulação independente de proposta pelas empresas interessadas em participar do leilão do trem-bala. “Tal medida busca obter um compromisso jurídico dos licitantes em não se comunicarem uns com os outros para formulação das propostas, evitando a formação de cartéis e disseminando a cultura da concorrência”, argumenta o Ministério Público, lembrando que a exigência de tais declarações é incentivada pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e pelo Ministério do Planejamento.
Além disso, o MPF-DF enviou representação ao procurador-geral da República para que seja solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo da Medida Provisória 511/10, que trata da contragarantia, ou seja, de como evitar o prejuízo da União na hipótese de inadimplência ou falência do negócio. Para o Ministério Público, a MP “deturpou o sentido da contragarantia”. “Isso porque, seria oferecida à União ações da concessionária, as quais não teriam nenhum valor em caso de falência”.
A assessoria da ANTT disse que a agência não vai se pronunciar a respeito deste assunto no momento.