O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) anunciou ter enviado recomendações aos bancos Santander e Itaú Unibanco para que devolvam a clientes R$ 430 milhões, ao todo, obtidos com tarifas cobradas indevidamente entre 2008 e 2010. Caso não façam a restituição, o MPF alerta que poderá entrar com processo por descumprimento de regulamentação do Banco Central.

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“O próprio Banco Central já se manifestou sobre a ilegalidade destas tarifas. Esta é uma recomendação, o próximo passou é ajuizar uma ação civil pública, o que não deve demorar muito, talvez algumas semanas”, afirmou o procurador da República Claudio Gheventer, autor da recomendação.

Segundo ele, o Santander deve ressarcir cerca de R$ 265 milhões pelo repasse de encargos de operações de crédito (REOC), enquanto o Itaú Unibanco deve restituir mais de R$ 165 milhões cobrados por Comissão sobre Operações Ativas (COA) e multas por devoluções de cheques.

Em nota, o Santander disse que recebeu e está analisando a recomendação. “O Santander entende que procedeu de acordo com a legislação e a regulamentação existente à época e esclarece que apresentou esses argumentos ao Ministério Público no procedimento citado”, acrescentou.

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Já o Itaú defende a legalidade da cobrança e lembra que a recomendação não constitui ação ou obrigação de pagamento. “O Itaú informa que recebeu a recomendação do Ministério Público Federal há cerca de um mês e desde então mantém diálogo transparente com o órgão, a fim de prestar esclarecimentos e demonstrar a legalidade das cobranças questionadas.”

A recomendação do MPF se baseou em inquérito civil público que apurou uma determinação do BC de que os três casos não são passíveis de cobrança. O BC emitiu uma nova regulamentação sobre tarifas bancárias que entrou em vigor em 30 de abril de 2008.

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As cobranças do Santander foram feitas entre junho de 2008 e agosto de 2009, mesmo após ter sido comunicado pelo BC da irregularidade em janeiro de 2009, diz o MPF.

O Santander se dispôs a ressarcir a quantia cobrada após a comunicação e tem um plano de devolução já em andamento, disse Gheventer. O crédito seria feito em conta corrente. Mas o MPF rejeita a proposta e cobra um período maior para o ressarcimento, pois a resolução do BC sobre tarifas já estava em vigor.

Segundo o órgão, o Itaú Unibanco cobrou e se negou a devolver R$ 26,50 de multa por cada cheque devolvido entre abril de 2008 e maio de 2009 (ao todo, a multa rendeu R$ 64,2 milhões). Além disso, debitou R$ 100,8 milhões por meio da COA, entre maio de 2008 e abril de 2010, a qual se prontificou a restituir apenas os valores cobrados a partir de setembro de 2009.

A REOC se refere a custos incorridos pelo banco em operações de crédito e arrendamento mercantil que eram repassados ao cliente. Já a COA era cobrada quando concedido crédito rotativo ou refinanciamento de operações no cartão de crédito (nesses casos, operações de cartão de crédito transformam-se em operações de crédito).