O Ministério Público Estadual (MPE) do Rio de Janeiro entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado para anular a progressão de regime (de fechado para semiaberto) concedida ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. No entanto, o promotor que deu entrada com o agravo de instrumento diz ter poucas esperanças de sucesso, já que, segundo ele, o caso sofre pressões políticas por tratar de um homem poderoso e influente em Brasília.
“Apresentamos um agravo e esperamos que seja julgado favoravelmente”, afirmou o promotor Fabiano Rangel, do MPE. “Mas é claro que, diante de um caso como este, as esperanças são muito pequenas, já que as pressões são muito grandes. Trata-se de uma pessoa muito importante, muito influente. O que está em jogo é a capacidade do Poder Judiciário garantir a correta punição, independente do nível social do apenado.”
O ex-dono do Banco Marka cumpre pena de 13 anos de prisão por crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público após o socorro da instituição pelo Banco Central (BC), o que causou prejuízos de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. O promotor defende que Cacciola devolva o montante aos cofres públicos. No agravo, alega que o preso tem histórico de mau comportamento e acrescenta temer uma nova fuga do banqueiro, que passou anos foragido.
Preso preventivamente em 2000, Cacciola se beneficiou de um habeas corpus para ir para a Itália, onde tem cidadania, e não mais voltou, mesmo tendo a prisão decretada novamente. Em 2008, foi preso novamente e, desde então, cumpre pena no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, o Bangu 8, no Rio. Se a decisão da juíza for mantida, a defesa de Cacciola pode pleitear que ele passe o próximo Natal com a família. “Vou fazer o que estiver ao meu alcance para evitar isso, não acredito que esteja preparado para sair do presídio”, disse o promotor.
A passagem para regime semiaberto foi pedida pela defesa do ex-banqueiro com base na regra que permite a progressão após um ano de bom comportamento. A última punição contra Cacciola no presídio completou um ano em julho passado, permitindo o benefício. Mas Rangel lembra que a Lei de Execuções Penais determina que haja uma análise subjetiva sobre o comportamento no período que o detento passou dentro da prisão, com a avaliação do histórico do preso. “Não é só porque virou o ano que ele se transformou em um santo. Há um histórico de mau comportamento.”
Rangel acrescenta ainda que a juíza de direito atropelou a sistemática legal ao analisar o pedido de progressão, já que há um pedido de prisão cautelar em outro processo contra Cacciola, que está em andamento na Justiça Federal.