A procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, e o secretário de Estado da Administração e Previdência, Ricardo Augusto Smijtink, diretor-presidente da ParanáPrevidência, assinam hoje (14) convênio entre o Ministério Público e aquele Serviço Social Autônomo, inserindo o MP no sistema de previdência pública do Estado. O convênio será assinado às 18h30, no 6º andar do Palácio da Justiça.
Com isso, o pagamento dos proventos dos inativos do Ministério Público passa a ser feito pela ParanáPrevidência, através de seu Fundo de Previdência, e não mais por recursos orçamentários do próprio MP. Ao Fundo de Previdência vinculam-se procuradores, promotores e servidores que na época do início da vigência da Lei que criou o Sistema de Previdência do Estado do Paraná (janeiro de 1999) Lei 12.398/98 tinham menos de 45 anos de idade, se mulheres, e menos de 50 anos de idade, se homens. Os demais membros e servidores vinculam-se a um fundo denominado “Fundo Financeiro”, que será objeto de um outro convênio, a ser celebrado no futuro.
Desde logo, o repasse do pagamento aos inativos vinculados ao Fundo de Previdência passa a ser feito pela ParanáPrevidência, para a qual o MP já contribui. A médio prazo, o MP terá ressarcimento, mediante compensação, do pagamento referente a esses inativos, a partir de maio de 2000, data da celebração do contrato de gestão entre o Poder Executivo e a ParanáPrevidência.
Para o Ministério Público, sua inserção no sistema de previdência pública do Estado representa a redução do gasto com pessoal, possibilitando, entre outras coisas, a manutenção do órgão nos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque todos os aposentados vinculados ao Fundo de Previdência serão pagos com recursos do próprio Fundo, que já se encontra devidamente capitalizado, desonerando o Ministério Público.