O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou que a Medida Provisória 689, de 31 de agosto de 2015, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de fevereiro deste ano.
A MP modificava a Lei 8.112/1990 para determinar que o servidor público licenciado teria de contribuir com um terço de seu salário para a Previdência. O ato assinado por Renan está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
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