MP recorre para garantir liminar no caso Renault

O Ministério Público, através da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, de Curitiba, ingressou ontem com recurso junto ao Tribunal de Justiça para garantir a liminar no caso da montadora Renault. Em 12 de dezembro o MP entrou com uma ação pedindo a anulação dos contratos de financiamento firmados pela empresa e o governo do Estado entre os anos de 1996 e 1997 e os benefícios fiscais concedidos à montadora. No dia 18 de dezembro, o juiz Luiz Osório Panza, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou a liminar do MP. Os promotores responsáveis pela ação sustentam que a suspensão da liminar implica em prejuízo ao Estado. 

Também no dia 18 foi concedida liminar favorável ao MP no caso da ação contra a Volkswagem / Audi. Com isso, já em janeiro os cofres públicos passam a receber o ICMS relativo à produção da montadora.

Nas duas ações (Renault e Audi), a Promotoria pediu a suspensão do benefício fiscal concedido pelo Estado para a instalação das duas montadoras. Segundo apurado pelo MP, no caso da Audi o governo firmou um acordo de parcelamento do ICMS que permite que 75% desse imposto, relativo à produção de veículos, seja pago entre os anos de 2016 e 2026, sem juros ou correção monetária. Além disto, o governo estadual emprestou à empresa R$ 166 milhões, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), com pagamento previsto para depois de 26 anos, também sem juros ou correção.

No contrato da Renault, somado a um empréstimo de R$ 8,77 milhões junto ao FDE, com pagamento sem juros ou correção previsto para 2006 e 2007, o Estado permitiu que 99,5% do ICMS relativo à produção de dezembro de 1997 a junho de 2006 da montadora fosse pago entre 2012 e 2022 também sem correção ou pagamento de juros. Uma estimativa feita pela Promotoria mostra que o Estado já deixou de arrecadar, por conta desses benefícios oferecidos às duas empresas, cerca de R$ 500 milhões.

Detroit

Além dos casos da Audi / Volkswagem e Renault, neste ano o MP, também pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, conseguiu na Justiça a anulação de um contrato que previa benefícios financeiros idênticos à Detroit Diesel Motores do Brasil Ltda. Segundo apurado pelo MP, em ação ajuizada em dezembro de 2002, a empresa conseguiu um empréstimo de R$ 9,8 milhões do Estado, para ser pago depois de dez anos, sem juros e correção monetária. A ação tramitou na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital e foi julgada integralmente procedente.

No caso da Detroit, a defesa da empresa tentou justificar a licitude do benefício amparada na Lei Complementar 11.580/96, que regulamenta o ICMS no Estado, tendo o Judiciário decidido que aquelas leis não se aplicam aos ditos benefícios. Portanto, já foi reconhecido pela Justiça que os benefícios financeiros, concedidos em idênticos moldes às montadoras Audi / Volkswagem e Renault, são ilegais. Na sentença proferida no caso Detroit, o Poder Judiciário considerou que o benefício financeiro não só era ilegal, como também imoral.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo