Os biocombustíveis estão incluídos na Política Energética Nacional a partir de hoje. Além disso, o etanol produzido da biomassa passará a ser um produto energético, não mais agrícola, cuja regulação e fiscalização caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As mudanças estão na Medida Provisória (MP) 532, assinada ontem pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje do “Diário Oficial” da União.
Basicamente, a MP 532 insere o termo “biocombustíveis” – ou seja, etanol, biodiesel e outros combustíveis produzidos a partir de vegetais – na lei 9.478/97, que criou o a Política Energética Nacional, e na 9.847/99, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis no País.
A MP amplia as funções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e atribui ao órgão, vinculado à Presidência da República, todas as ações inerentes aos mercados interno e externo de biocombustíveis. Antes, o CNPE versava apenas sobre petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
A MP amplia o artigo 6º da lei 9.478/97, e substituiu a definição de biocombustível de “combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil”, por “substância derivada de biomassa renovável que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da ANP”.
O texto da Medida Provisória inclui ainda dois incisos nesse mesmo artigo que definem a indústria de bicombustível, como “conjunto de atividades econômicas relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e certificação de qualidade de biocombustíveis;” e a produção como “conjunto de operações industriais para a transformação de biomassa renovável, de origem vegetal ou animal, em combustível”.
Já na parte que altera a lei 9.847/99, a MP 532 inclui os biocombustíveis nas normas para o abastecimento, transporte, estocagem, revenda e comercialização de combustíveis no País, bem como na avaliação da conformidade e certificação. A MP inclui também dois parágrafos nos artigo 1º da lei, que determina as funções da ANP. Os parágrafos dão à ANP poderes para regulação e fiscalização de toda a cadeia de biocombustíveis e ampliam o controle da agência inclusive sobre estocagem e o comércio externo.
“A ANP poderá estabelecer os termos e condições de marcação dos produtos para sua identificação e exigir o envio de informações relativas à produção, à importação, à exportação, à comercialização, à qualidade, à movimentação e à estocagem dos mesmos”, informa. Por fim, o texto inclui os bicombustíveis nas infrações e punições previstas para infrações cometidas pelas indústrias.