economia

MP pode condicionar prorrogação de contratos de concessão à queda de tarifas

Para renovar seus contratos, as concessionárias de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos precisarão reduzir suas tarifas. Esse é um dispositivo que pode ser incluído na Medida Provisória 752, a MP das Concessões, em tramitação no Congresso Nacional. “Tem de ser mais vantajoso”, disse o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), relator da matéria, ao final de uma audiência pública sobre o tema.

Outra alteração que ele pretende fazer na MP é incluir um dispositivo que obrigará as atuais concessionárias de ferrovia a reservar pelo menos 10% de sua capacidade de carga para outros operadores. A falta de espaço para a passagem de trens que não são da concessionária foi uma das principais queixas apresentadas pelos usuários de transportes, ouvidos nesta quinta na audiência.

Duas entidades, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Cargas (Anut) disseram que a Ferrovia Norte-sul corre o risco de ficar “micada” se o direito de passagem não for garantido. Isso porque, para chegar ao mar, a carga transportada nessa ferrovia precisará passar por linhas hoje controladas por outras concessionárias. O direito de passagem permitirá, também, que haja transportadores de carga ferroviária não vinculados a nenhuma concessionária. Eles exerceriam concorrência, ajudando a reduzir o custo das tarifas.

As problemáticas concessões de rodovia do Programa de Investimento em Logística (PIL), do governo Dilma Rousseff, poderão ganhar uma janela para solução na MP. Souza disse que poderá incluir um dispositivo para que o governo, se achar que é o caso, alongue o prazo estabelecido em contrato para os investimentos dessas concessões.

Em vez de duplicar todo o trecho concedido em cinco anos, como previsto inicialmente, esse prazo poderá ser flexibilizado, para acomodar dificuldades financeiras enfrentadas pelas concessionárias. A outra solução para esses empreendimentos, que já consta da MP, é a devolução amigável da concessão para que ela seja relicitada.

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