A Procuradoria da República em Londrina propôs, em 14 de outubro, uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a União, por intermédio do Departamento de Aviação Civil (DAC), para que a empresa Gol Linhas Aéreas seja autorizada a operar no trecho direto Congonhas (SP)-Londrina-Congonhas. O procurador da República Robson Martins, autor da ação, também pede que seja expedido edital de licitação para que as empresas aéreas eventualmente interessadas (com exceção das que já operam naquele trecho), possam se habilitar e, posteriormente, firmar o contrato de concessão da linha.
A ação foi proposta depois que o procurador da República instaurou um procedimento administrativo para verificar qual o motivo pelo qual a Gol deixou de operar no itinerário, o que vinha fazendo no período entre 23 e 27 de março de 2003. Segundo a ação, a empresa requereu ao DAC a inclusão de vôos extras no trecho, bem como à Comissão de Coordenação de Linhas Aéreas Regulares (Comclar), a inclusão do mesmo trecho em seu horário de transporte. Passados 15 dias úteis sem a apreciação do pedido, a empresa entendeu que havia sido aprovado, razão pela qual iniciou a operação. O DAC, no entanto, considerou o procedimento de habilitação irregular, porque não havia autorização para os vôos, e determinou a suspensão das operações.
De acordo com o DAC, o pedido da empresa foi indeferido porque a legislação prevê a realização de um estudo de viabilidade econômica, baseado no índice de aproveitamento do mercado, para equilibrar a oferta de assentos com a demanda de passageiros. Além disso, o Departamento de Aviação Civil informou que a concessão de slots nos aeroportos centrais estava suspensa, pois encontram-se com a sua capacidade de pousos e decolagens no seu máximo.