MP obtém revisão de contrato lesivo ao Paraná

O Juiz de Direito Jefferson Alberto Johnsson, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, de Curitiba, julgou procedente a ação civil pública do Ministério Público Estadual contra a Detroit Diesel Motores do Brasil. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público Cível pediu a declaração de nulidade de uma das cláusulas dos contratos de financiamento celebrados em 1997 entre a empresa e o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Paraná (Agência de Fomento do Paraná S/A).

Pelos contratos, considerados ilegais e ofensivos ao erário pelo MP, a Detroit conseguiu, no ano de 1997, um empréstimo de R$ 9.806.288,40 (nove milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) do governo do Estado, com pagamento em parcela única fixada para o dia 31.03.2007, sem cobrança de juros ou correção monetária. A sentença foi proferida em 12 de agosto.

Com a revisão do contrato, a empresa será obrigada a pagar juros fixados em 4% ao ano, mais correção monetária com base no IGP-DI, desde a concessão do financiamento até o efetivo pagamento do empréstimo. Na ação, o Ministério Público mostrou que, em 10 anos, com a projeção de uma taxa inflacionária modesta, de 6% ao ano, a variação inflacionária no país seria de 134,350%. Sem o pagamento da correção monetária a Detroit devolveria ao Estado, ao fim do contrato, apenas 43,59% em relação ao que emprestou.

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