MP intensifica combate às fraudes fiscais

O combate às fraudes fiscais no Paraná ficará mais intenso a partir de agora. Já estão funcionando Promotorias de Justiça Especializadas em Sonegação Fiscal em quase todas as comarcas de entrância final do Estado, com atribuição de atuar em matéria relativa aos crimes contra a ordem tributária e crimes conexos. Em Curitiba, o Ministério Público atua de forma especializada nesta área desde 1990. As Promotorias de Sonegação Fiscal de Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu começaram a funcionar em setembro e a de Ponta Grossa será ativada em fevereiro de 2003.

Respondem pelas novas Promotorias Especializadas os promotores Leonir Batisti, em Londrina, Maurício Kalache, em Maringá, Angelo Mazzuchi S. Ferreira, em Cascavel, Luiz Francisco Barleta Marchioratto e Renan Gabardo Fava, em Foz do Iguaçu. Ainda não foi definido o promotor que assumirá a área em Ponta Grossa.

“A sonegação sempre foi acompanhada pelo Ministério Público, mas por promotores que não atuavam exclusivamente na área. Com as promotorias de Justiça especializadas, a atuação do MP ficará mais ágil”, afirma a procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes.

Para contribuir para o aperfeiçoamento dos promotores que atuam na área, o MP realizou, em 8 de novembro, um curso sobre combate à fraude no ICMS. Participaram dele cerca de 40 pessoas, entre promotores de Justiça, procuradores do Estado e servidores do MP. O evento teve palestra do procurador de Justiça aposentado do Rio Grande do Sul, Alécio Adão Lovato, das procuradoras do Estado, Marisa Zandonai e Jozélia Broliani, e dos auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, Antonio Spolador Júnior, da Inspetoria Geral de Tributação, e José Aparecido Valêncio, da Inspetoria Geral de Fiscalização.

Durante o evento, foram discutidos os problemas enfrentados pelo Ministério Público no combate às fraudes no ICMS e as soluções para esses problemas, levantando-se algumas proposições. Dentre as idéias levantadas está a transformação das dívidas ativas tributárias, devidamente inscritas, em títulos de crédito. Isso significaria na prática a facilitação da cobrança e eventuais execuções das dívidas. Para isso, seria necessária uma alteração na legislação vigente que regula essa matéria. A sugestão foi do conferencista Alécio Adão Lovato, que é especialista na área de combate à sonegação. Também estava entre as proposições a possibilidade de restrição das políticas de anistia, mediante mensagem ao Poder Legislativo, uma vez que tais práticas caracterizam tratamento não-isonômico em relação aos contribuintes adimplentes.

Outro ponto levantado foi a necessidade de aperfeiçoamento das legislações referentes aos regimes de substituição tributária (progressiva e regressiva), visando melhorar as técnicas de arrecadação de tributos. Por fim, foi identificada a necessidade de intensificação dos mecanismos de intercâmbio do MP com outros órgãos, sejam do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, entre eles Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Receita Federal, e MP Federal, mediante convênios e parcerias.

Parcerias

Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral de Justiça, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e a Procuradoria-Geral do Estado assinaram um termo de cooperação técnica para a implementação de ações conjuntas no combate à sonegação fiscal, aprimorando os sistemas de acompanhamento e controle sobre sonegação, gestão de recursos públicos e executivo fiscal. Depois desse convênio, o MP teve o acesso ao banco de dados sobre contribuintes do ICMS e IPVA ampliado. Agora, além da capital, as promotorias do interior também têm acesso a esses dados. O MP também está encaminhando ao TC e à PGE informações sobre decisões condenatórias em ações judiciais que reconheçam a prática de ato de improbidade administrativa e trocando informações com a PGE sobre ações de execução fiscal de contribuintes devedores à Fazenda Pública Estadual.

O MP também já tem parceria com a Secretaria da Fazenda do Paraná para troca de informações e encaminhamento dos processos que envolvem crime contra a ordem tributária, e com a Secretaria da Receita Federal, para acesso ao sistema de cadastro de pessoas física e jurídica e troca de informações na área de combate à sonegação de impostos de competência da União.

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