MP incentiva venda de álcool e insumos químicos

A presidente Dilma Rousseff publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) medida provisória e decreto que dão incentivo tributário à venda de álcool no País e de outros insumos da indústria química nacional.

Um dos incentivos da Medida Provisória nº 613 é a instituição de crédito presumido de PIS/Pasep e da Cofins na venda de álcool, inclusive para fins carburantes. A medida concede o benefício tanto para o importador quanto para o produtor de álcool, sujeitos ao regime de apuração não cumulativa desses tributos. A norma diz que esse crédito poderá ser aproveitado em relação a vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2016. O montante do crédito presumido será determinado sob a aplicação de alíquotas específicas previstas na MP.

A Medida Provisória também reduz as alíquotas desses tributos sobre a receita bruta decorrente da venda de nafta petroquímica às centrais petroquímicas e da venda de vários outros insumos químicos como etano, propano, butano, correntes de refinaria (HLR), eteno, propeno, condensado, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno para centrais petroquímicas para serem utilizados na produção de resinas termoplásticas ou termofixas, polietileno, polipropileno, polivinilcloreto (PVC), poliésteres, e óxido de eteno.

As alíquotas incidentes sobre esses produtos foram reduzidas de 1% de PIS e 4,6% de Cofins para 0,18% de PIS e 0,82% de Cofins para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2013, 2014 e 2015; 0,54% de PIS e 2,46% de Cofins para os fatos geradores em 2016; 0,90% de PIS e 4,10% de Cofins para os fatos geradores em 2017; e 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins para a partir do ano de 2018. Pela MP, só a partir de 2018, as alíquotas dos tributos sobre esses insumos voltarão a subir.

Decreto

Como parte do incentivo, o governo federal também editou o Decreto nº 7.997 para alterar os coeficientes de redução das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de álcool. As mudanças garantem alíquotas menores dos tributos nessas vendas.

O novo texto determina que o coeficiente de redução das alíquotas dessas contribuições fica fixado em: 0,0833 para produtor ou importador; e 1,00 para o distribuidor.

O decreto também reduziu as alíquotas de PIS e Cofins, respectivamente, para: R$ 21,43 e R$ 98,57 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador; e zero real e zero real na venda feita por distribuidor.

A íntegra da Medida Provisória nº 613 e do Decreto nº 7.997 pode ser acessada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8.

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