Os tablets (computadores em forma de prancheta) a serem produzidos no Brasil passarão a ter benefícios fiscais. Na edição de hoje do Diário Oficial da União, foi publicada a medida provisória (MP) 534 que inclui o Tablet PC no Programa de Inclusão Digital. A MP inclui um inciso no artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata, entre outros assuntos, do Programa de Inclusão Digital.
O artigo 28 diz que ficam reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos produtos especificados. Com a MP publicada hoje, o artigo ganha o inciso sexto, que inclui as “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm (Tablet PC)”. A MP era esperada e já havia sido anunciada pelo governo. A inclusão no programa era necessária para que fosse dada a isenção de PIS e Cofins, hoje em 9,25%, sobre o produto.