MP determina pagamento de FGTS para aposentados

O presidente Luíz Inácio Lula da Silva editou ontem a Medida Provisória n.º 185/2004 que autoriza a antecipação das parcelas de complemento de atualização monetária do FGTS, referente aos planos Verão e Collor I, de que trata a Lei Complementar 110/01. A MP alcança cerca de 461.651 contas, envolvendo recursos da ordem de R$ 2,74 bilhões, pertencentes a trabalhadores com mais de 60 anos e sucessores de pessoas já falecidas. A Caixa Econômica Federal estará liberando os pagamentos a partir da próxima quinta-feira, dia 20/05.

A Medida tem caráter social e vem consolidar os direitos conquistados com o recente Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, que garante ao cidadão com idade igual ou maior de 60 anos a “preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas”, além de disponibilizar recursos na economia.

O saque dos valores creditados, na forma da MP em questão, para os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos, está condicionado ao enquadramento nas hipóteses de movimentação previstas no Artigo 20 da Lei 8.036/90. O simples fato de o trabalhador ter idade igual ou superior a 60 anos não constitui direito ao saque.

Poderão receber antecipadamente o total das parcelas a partir do dia 20/05:

– os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos, completados até abril de 2004, e que tenham valores superiores a R$ 2.000,00 (até R$ 2.000,00 foram integralmente pagos), desde que tenham firmado no prazo legal o Termo de Adesão de que trata a Lei Complementar 110/01;

– os dependentes de titulares já falecidos, até abril de 2004, e cujas contas vinculadas tenham valor de complemento superior a R$ 2.000,00, desde que tenham firmado no prazo legal o Termo de Adesão de que trata a Lei Complementar 110/01.

Titulares que vierem a completar 60 anos de idade a partir de maio/2004, inclusive, poderão requerer, em qualquer Agência da Caixa a antecipação de suas parcelas no mês subseqüente ao que completarem a referida idade.

Da mesma forma, no caso de titulares que vierem a falecer a partir de maio/2004, inclusive, – independente de sua idade – os seus sucessores poderão requerer, em qualquer Agência da Caixa, a antecipação total dos valores a partir do mês subseqüente ao do falecimento do titular.

Atendimento especial

A CEF estará oferecendo atendimento especial aos beneficiários dessa medida, com a abertura em horário diferenciado (antecipação de uma hora no horário normal de atendimento), nas agências das capitais de SP, RJ, MG, RS, PR, BA, SC e PE, nos dias 20, 21 e 24 deste mês. Em todos esses estados há mais de 10 mil contas de FGTS incluídas nessa MP.

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