Previsto para ser apresentado na tarde desta terça-feira, 25, na Comissão Mista do Congresso, o relatório da Medida Provisória nº 627, conhecida como a MP das Coligadas, pode ir a voto no colegiado apenas na quarta-feira, 26.
Ao Broascast Político, serviço de informações da Agência Estado, o relator da proposta, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou que até o meio-dia pretende fechar o texto previsto para ser debatido a partir das 14h30 no colegiado, composto por deputados e senadores. “Estamos acabando o texto e até o meio-dia a gente fecha. Ainda tem dois ou três artigos que estou esperando receber do ministro Guido Mantega (da Fazenda), que ficou de me entregar agora pela manhã”, contou o deputado, que não quis revelar o conteúdo dos artigos.
Sobre a previsão de votação para esta terça-feira, 25, Cunha respondeu: “Não sei se votará hoje. Vai depender da comissão, se ela se sentir confortável de votar hoje, tudo bem. Se preferir ficar até amanhã para estudar, não tem nenhuma dificuldade. Meu objetivo é ter uma aprovação consensual e não imposta”.
Segundo o relator, apesar da possibilidade de postergar a votação da MP na Comissão Mista do Congresso, ele ainda trabalha com a previsão de levar a proposta a voto no plenário da Câmara nesta quarta-feira, 26. “A gente pode até votar amanhã de manhã na comissão e no plenário da Câmara à noite. Inclusive já até consultei o presidente Henrique, e ele concordou”.
A MP é tida como uma das prioridades do governo. Ela promove ntábeis e tributárias, afetando diretamente empresas com negócios no exterior. A proposta original, que recebeu 513 emendas (sugestões de alteração), muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior.
Na última quinta-feira (20), Eduardo Cunha apresentou parte do relatório. Entre as mudanças apresentadas está a alteração de cinco para oito anos do prazo para as multinacionais brasileiras pagarem Imposto de Renda resultante de lucros auferidos por suas filiais no exterior. Pela proposta do governo, 25% do lucro deveriam ser incorporados ao balanço no primeiro ano. Cunha baixou este porcentual para 17%.
Entre outros temas, a medida provisória também altera a atual legislação em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); ao imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); à Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL); à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na primeira parte da MP há a previsão da extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009. O regime estabelece uma convergência gradual das regras brasileiras vigentes para as regras internacionais. As novas regras previstas na MP podem ser adotadas voluntariamente pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2014. Mas, a partir de 1º de janeiro de 2015, a mudança passa a ser obrigatória.