A Procuradoria Geral de Justiça editou nesta semana resolução criando o Centro de Apoio Operacional para Questões da Terra Rural. Iniciativa inédita entre os ministérios públicos do País, o órgão servirá de referência aos promotores e procuradores de Justiça que lidam com questões rurais, podendo atuar na mediação de possíveis conflitos, com atitudes na esfera administrativa, e no auxílio à instrução de inquéritos civis e ao desenvolvimento de medidas judiciais, quando cabíveis. O CAOP será coordenado pelo procurador de Justiça Wanderlei Batista da Silva.

O órgão reunirá toda a legislação e a jurisprudência existentes nesta área, dando subsídios aos promotores que atuam com questões ligadas ao campo e seus possíveis conflitos. Em cada comarca do Estado haverá pelo menos um promotor de Justiça com atribuição para atuar nas questões da terra rural.

De acordo com Wanderlei Batista da Silva, o Centro de Apoio vem ao encontro do disposto na alteração legislativa inserida no final de 1996, no artigo 82 do Código de Processo Civil. “A legislação diz que compete ao Ministério Público intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural”, afirma. “O MP vinha atuando nesse sentido de forma esparsa. Com a criação do Centro de Apoio, os promotores terão uma referência, o que poderá agilizar as soluções para diversas questões envolvendo áreas rurais”.

Compete ao Centro de Apoio, nos litígios coletivos pela posse da terra em áreas rurais, apresentar ao procurador-geral de Justiça sugestões para elaboração de uma política institucional para essas questões, acompanhar as políticas nacional e estadual relativas à terra rural, propor alterações legislativas ou edição de normas jurídicas específicas para a área, manter contato permanente com o Poder Legislativo, nas esferas federal e estadual, acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projetos na área, assim como manter contato com entidades públicas e privadas que se dediquem à questão, fazendo a articulação entre o MP e essas entidades.

Também será atribuição do Centro de Apoio sugerir a realização de convênios, cursos e eventos, e prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais.

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