Os dias estão contados para a situação precária em que os telefones públicos se encontram em todo o Estado. Ontem, o Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba ajuizou uma ação civil pública contra a Oi (antiga Brasil Telecom S/A).

continua após a publicidade

No documento, o MP-PR cobra o cumprimento dos serviços previstos no contrato com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, dentre outras ações, prevê o monitoramento, dentro de um prazo máximo de 24 horas, de todos os orelhões instalados no Paraná.

A ação também estipula a imediata detecção dos problemas que impedem o funcionamento normal de cada aparelho e uma rápida solução. Segundo o MP-PR, por ser um serviço essencial e que pode gerar prejuízos irreversíveis, a ação coletiva de consumo foi pedida com tutela antecipada para que as exigências da ação possam ser realizadas mesmo antes do julgamento final da ação.

“Funciona como uma liminar”, esclarece o promotor de Justiça, Maximiliano Ribeiro Deliberador. Em um levantamento da situação dos telefones públicos em Curitiba, a Anatel verificou uma proporção de três telefones com defeito para um em pleno funcionamento, dentro de um total de 13.999 orelhões.

continua após a publicidade

Em julho deste ano, o MP-PR recebeu denúncias que aproximadamente 70% dos telefones públicos de Curitiba não estariam funcionando, por estarem visivelmente quebrados ou se encontrarem “fora de operação”.

Acionada pelo MP-PR, a Anatel comprovou a precariedade do serviço oferecido. Recentemente, a Anatel complementou as informações, apontando que a situação também estaria ocorrendo no restante do Paraná.

continua após a publicidade

Caso não sejam cumpridas as recomendações impostas pelo MP-PR na ação, a pena prevista é uma multa de R$ 100 mil por dia de atraso. Outra determinação colocada pelos promotores Maximiliano Ribeiro Deliberador, Cristina Corso Ruaro e Clayton de Albuquerque Maranhão, é de que a companhia efetue 98% dos reparos dos telefones que não estejam em funcionamento no Estado em até oito horas a partir do momento em que seja constatada a falha.

Os outros 2% devem ser consertados até 24 horas, do contrário, vale a mesma punição. O MP-PR requer ainda, e antecipadamente, que a companhia telefônica seja obrigada a enviar diariamente à Anatel, em Curitiba, o resultado do trabalho realizado com a supervisão do sistema, indicando os terminais defeituosos e os prazos em que os defeitos foram corrigidos, até que a Anatel indique que os problemas apontados foram resolvidos pelo fornecedor do serviço.

“Essa exigência é a única não prevista no contrato que eles deveriam estar cumprindo”, ressalva Deliberador. A assessoria da Oi, informou que até o fechamento da edição não havia sido notificada sobre o inquérito e que, por isso, não iria comentá-lo.