A Medida Provisória 651, que trata de incentivos ao mercado de capitais, também amplia de 1,4 milhão para 2 milhões o limite de contratos passíveis de serem garantidos pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) no programa Minha Casa Minha Vida 2. O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, esclareceu que a ampliação foi feita com vistas ao fim deste ano, depois de o limite anterior de 1,4 milhão ter sido atingido em maio.

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A medida provisória também permite o estabelecimento, por órgãos intervenientes do comércio exterior, de procedimentos excepcionais e céleres para a importação de mercadorias destinadas ao abastecimento dos municípios para os quais tenha sido decretada calamidade pública, com fim de atendimento de necessidades básicas da população, reduzindo riscos de desabastecimento dos produtos.

Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a medida trará agilidade e facilitação de importações em situação de calamidade pública. Os órgãos que podem fazer isso são a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior (MDIC), Anvisa, Vigiagro, Inmetro, entre outros.

Outro ponto do texto da medida provisória é a autorização para que a Casa da Moeda comercialize as moedas comemorativas brasileiras. Segundo o Ministério da Fazenda, apesar de já ter autorização legal para exercer atividades compatíveis com suas atividades industriais, a falta de clareza tem inibido a atuação da Casa da Moeda nesta modalidade de atuação. Além disso, o texto aumenta de R$ 4,2 milhões para R$ 9 milhões o montante previsto como despesa na doação das cédulas de Gourdes ao Haiti. A justificativa do governo é que o valor previsto anteriormente não foi suficiente.

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