Montadoras de automóveis do Centro-Oeste podem ter benefícios tributários semelhantes aos já concedidos às fábricas da Fiat e da Ford instaladas no Nordeste. Uma emenda incorporada de última hora na Medida Provisória 641, editada originalmente para alterar regras de comercialização de energia, permitiu que empresas com unidades no Centro-Oeste obtenham crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e calculado com base no PIS/PASEP e Cofins devidos.

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A mesma MP também incorporou alterações na tributação de bebidas frias e no mercado de comercialização de energia.

Os dois itens que pegaram carona no texto, segundo apurou o Broadcast Político com fontes do governo, não têm o aval da Fazenda. Aprovado por uma Comissão Especial no final da semana passada, o texto precisa ainda ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado, algo considerado improvável por parlamentares. “É pouco provável. Se não tiver recesso (no Congresso), cai”, disse o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ).

Pelo texto apresentado de última hora pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB), montadoras instaladas no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul terão o mesmo regime que a Fiat e a Ford quando se instalaram, respectivamente, em Pernambuco e Bahia. Na Região Centro-Oeste, onde há unidades da Mitsubishi e da Hyundai, o regime fiscal diferenciado é calculado diretamente sobre o IPI devido.

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Pela redação proposta pelo peemedebista, o benefício tributário agora igualado decrescerá ano a ano até 2019, quando será extinto. “É uma questão de isonomia. Há montadoras que têm o benefício, enquanto outras não têm”, justifica Vital, para quem a medida atinge também outras empresas do setor automotivo situadas no Nordeste, que hoje não contam com a benesse.

O senador aproveitou para inserir na MP alterações na forma de apuração de valores de referência que servem como base de cálculo para tributos federais para bebidas frias, que incluem cervejas, águas, energéticos, refrescos e isotônicos.

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Caso a proposta siga adiante, a contribuição para o PIS/Pasep e Cofins dos optantes de um regime especial de tributação já existente para o setor passará a ser apurada por alíquotas calculadas com a multiplicação de valores de referência que só poderão ser alterados a cada 12 meses e não poderão exceder a inflação no período. “Aprovada a proposta de alteração legislativa, um ganho é certo: haverá maior segurança jurídica e previsibilidade para o setor”, diz Michele Godilho, sócia da Andrade Advogados Associados.

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A modificação foi encampada pelo PMDB. Para o partido, haverá aperfeiçoamento do modelo de tributação. “Pelo texto aprovado estão garantidos avanços, como a simplificação do modelo atual, a melhoria da transparência e a obrigatoriedade de se manter os altos níveis de empregos em empresas do setor”, afirmou em nota o presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.