MP aciona empresa de telefonia para imediata reparação dos orelhões

Diante da precária manutenção dos telefones públicos denominados “orelhões”, tanto em Curitiba quanto nas demais regiões do estado, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba ajuizou na tarde desta quarta-feira (24) ação coletiva de consumo – com pedido de tutela antecipada contra a companhia telefônica Brasil Telecom S/A, atualmente chamada “Oi”.

Na ação, o Ministério Público do Paraná requer que se imponha à empresa a obrigação de monitorar todos os orelhões instalados em Curitiba e nos demais municípios em prazo não superior a 24 horas, para pronta detecção dos problemas que impeçam a adequada fruição dos serviços, sob pena de multa não inferior a R$ 100 mil por período de 24 horas em que não tenha sido obedecida a regra.

Os promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, Cristina Corso Ruaro e Clayton de Albuquerque Maranhão pedem também que a Brasil Telecom seja obrigada a reparar os telefones que não estejam em funcionamento no Estado em até oito horas da constatação da falha, seja através do Sistema de Supervisão ou de eventual solicitação de qualquer consumidor, em no mínimo 98% dos casos, nunca excedendo, em qualquer situação, mais de 24 horas, igualmente sob pena de multa não inferior a R$ 100 mil por dia de descumprimento, quantia esta a ser revertida, como na hipótese da multa anterior, ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O MP-PR requer ainda, e antecipadamente, que a companhia telefônica seja obrigada a enviar diariamente à Anatel, em Curitiba, o resultado do trabalho realizado com a supervisão do sistema, indicando os terminais defeituosos e os prazos em que os defeitos foram corrigidos, até que a Anatel – como agência reguladora – indique que os problemas apontados foram resolvidos pelo fornecedor do serviço. Ainda neste caso, pede-se que a Justiça estipule multa não inferior a R$ 100.000,00 por descumprimento.

O Ministério Público pede, por fim, que a empresa, que teve lucro líquido de quase 1 bilhão de reais entre janeiro e setembro de 2010, seja condenada a pagar a quantia de R$ 10 milhões de reais a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao fundo estadual de defesa do consumidor. Segundo Deliberador, “o pedido do Ministério Público está amparado, principalmente, no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), que todas as empresas de telefonia tem que atender, por determinação da Anatel”.

*Histórico. *Em julho último o MP-PR recebeu denúncias dando conta de que cerca de 70% dos telefones públicos de Curitiba não estariam funcionando, porque visivelmente quebrados ou por se encontrarem “fora de operação”. A imprensa também produziu reportagens a respeito do fato, confirmando as informações. Diante desse quadro, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a situação, com a determinação de que tanto a Brasil Telecom (Oi) quanto a Anatel se manifestassem. Em outubro a Anatel comprovou a precariedade do serviço oferecido, indicando que de cada três aparelhos disponibilizados em Curitiba, um simplesmente não funcionava. Oficiada a respeito, a Brasil Telecom, segundo os promotores, limitou-se a responder que Curitiba possui 13.999 orelhões, todos sob sua responsabilidade.

Recentemente a Anatel complementou as informações, informando que a situação também estaria ocorrendo no restante do Paraná. A Promotoria de Justiça do Consumidor de Curitiba lembra que “as empresas concessionários ou permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos serviços essenciais – como a telefonia, de forma contínua”.

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