O governo resolveu ampliar os incentivos tributários previstos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores (PADIS), criado em 2007. A Medida Provisória 472, publicada hoje no Diário Oficial da União, incluiu artigo que estende os benefícios de isenção do PIS, Cofins e IPI para os chamados “chip on board”, que é o chip de computador já com a placa. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a medida visa acompanhar a evolução tecnológica. Antes, o benefício era só para o chip.
A MP também contém artigo que permite a inclusão do Imposto de Importação no grupo de tributos desonerados com alíquota zero para compra de máquinas, aparelhos, instrumentos, software e insumos importados pelas empresas beneficiárias do PADIS.
O subsecretário admitiu que, quando o programa foi criado, a intenção do governo ao não incluir o Imposto de Importação era a de incentivar criação de toda a cadeia de semicondutores no País. “Mas não houve interesse”, reconheceu ele.