Motorista de Manaus ganha adicional de insalubridade

Submetido a calor considerando acima do limite de tolerância, um motorista de ônibus urbano de Manaus teve assegurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito a adicional de insalubridade de 20%. Empresas de transporte chegaram a recorrer à instância superior contra a condenação originalmente estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-AM/RR), mas a Segunda Turma do Tribunal do TST negou provimento ao agravo de instrumento. Isso, na prática, mantém o entendimento regional.

Laudos periciais de outras reclamações trabalhistas constataram que motoristas e cobradores trabalhavam em temperatura média de 32 a 33 graus centígrados, o que daria direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), cita o TST. O TRT da 11ª Região ressaltou que embora que a exposição ao calor excessivo não ocorresse em toda a jornada de trabalho, “pelo menos em parte dela as condições de temperatura são realmente muito elevadas, ainda mais considerando que a atividade se desenvolve no interior de ônibus urbano”.

No recurso ao TST, a Transmanaus e a Açaí Transportes disseram que condenação do Tribunal Regional era indevida, por falta de previsão legal. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do agravo, observou que “não se trata de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas” e argumentou que, por se tratar de exposição ao calor, há previsão na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego quando ultrapassado o limite de tolerância.

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