O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, disse que as medidas provisórias a respeito da distribuidora Amazonas Energia devem ser publicadas ainda nesta semana. O leilão da empresa está marcado para 27 de novembro, daqui a duas semanas.
Segundo ele, uma das medidas provisórias dará conforto legal para que os serviços da distribuidora sejam mantidos a partir de 1º de janeiro de 2019, já que o prazo final para liquidação da Amazonas Energia termina no dia 31 de dezembro. “Acredito que o leilão da Amazonas Energia terá êxito. Mas, se não for, a empresa irá à liquidação”, disse o ministro.
O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, disse que a agência estará preparada para tomar as medidas necessárias caso o leilão da Amazonas dê vazio. “Temos uma boa expectativa. Entretanto, se assim não for, a Aneel estará preparada, com todo suporte legal dessa medida provisória que deverá ser editada.”
Segundo Moreira Franco, a MP vai permitir que o governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro, tenha tempo para avaliar a situação da Amazonas Energia. “O novo governo poderá optar por um novo leilão ou aceitar que coisas ocorram com liquidação”, afirmou o ministro, sinalizando que o novo governo ainda poderá tentar fazer um leilão da Amazonas Energia nos moldes propostos pela gestão, associando a empresa à concessão. Porém, o prazo limite para essa alternativa se encerra ainda no primeiro semestre de 2019.
A outra alternativa proposta na MP será o prosseguimento da liquidação da Amazonas Energia. Nesse caso, haverá uma separação do CNPJ da empresa para dissociá-la de forma definitiva da concessão. Para manter os serviços de energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá escolher uma empresa para prestar temporariamente os serviços aos clientes atendidos pela Amazonas Energia.
A Eletrobras, segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, terá assegurada a neutralidade econômica das despesas entre agosto e dezembro deste ano por meio dessa MP. Isso significa que todas as despesas que a empresa tiver nesse período serão cobertas – seja pelas tarifas, seja por recursos da Reserva Global de Reversão (RGR).
Paralelamente a isso, a Aneel deverá fazer os procedimentos para licitar apenas a concessão de distribuição de serviços de energia no Estado do Amazonas. Segundo Moreira Franco, esse prazo para fazer o leilão e para a administração temporária da empresa será de até “dois anos”. Nesse cenário, a licitação da concessão deverá ter outorga, pois a venda não incluiria as dívidas bilionárias da empresa liquidada, tampouco com os empregados da companhia.
“O novo governo terá também um período para que faça uma avaliação sobre a situação e escolha a melhor alternativa: ou fazer um leilão novo, ou aceitar que as coisas ocorram com liquidação, com, consequentemente, a Aneel entrando nesse processo, fazendo a escolha de alguém para cumprir as funções de distribuidora, e até mesmo liderando o processo de leilão”, disse.
A outra Medida Provisória que o governo deve editar para a Amazonas Energia deve retomar a atratividade da empresa para o leilão dia 27. O texto deve trazer soluções para pendências da distribuidora, semelhantes a tentativas anteriores propostas na MP 814/2017, que caducou, e ao projeto de lei das distribuidoras, que foi rejeitado e arquivado pelo Senado.
O texto deve trazer a possibilidade de aporte da União à Eletrobras de até R$ 3,5 bilhões, para que a holding aceite “subir” dívidas de mesmo valor que hoje são da Amazonas Energia. Como a Eletrobras já aceitou ficar com créditos e débitos da empresa com fundos setoriais num valor ainda maior, o arranjo deve permitir que a Amazonas Energia fique praticamente “limpa”, o que possibilitaria sua venda pelo valor simbólico de R$ 50 mil.