A agência de classificação de risco Moody’s avalia como positivo para os bancos o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na contratação do empréstimo consignado.

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A lei 13.313/2016 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 15, e permite ao trabalhador da iniciativa privada oferecer para as instituições financeiras, como garantia de empréstimo consignado em folha, 10% dos recursos de sua conta vinculada ao FGTS.

“Essa mudança regulatória é positiva para os bancos brasileiros, porque mitiga os riscos colaterais de perdas com empréstimos em casos de demissões. Essa questão tem desencorajado o desenvolvimento de empréstimos consignados no setor privado”, justificou a Moody’s.

Para a agência de classificação de risco, os bancos terão mais “segurança” com as mudanças. Com isso, o volume deste tipo de empréstimo tende a crescer. “Ao mesmo tempo, as taxas de juros sobre este produto, atualmente em 44% ao ano, em média, irá gradualmente reduzir em direção às taxas cobradas do setor público, que está atualmente em aproximadamente 28%”, informou a Moody’s.

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