Técnicos do governo explicaram, nesta terça-feira, que as montadoras que quiserem participar do regime automotivo que entra em vigor no próximo ano terão de passar por três fases. A primeira é a habilitação ao programa. A segunda, a apresentação das exigências para que consiga descontos no IPI até o total de 30 pontos porcentuais. E a terceira é a possibilidade de obter um desconto extra de IPI no total de 2 pp.

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“São três regras: regra para habilitação, para auferir benefício de 30 pontos e outra para 2 pontos”, resumiu o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. O vice-presidente do BNDES, João Carlos Ferraz, ressaltou que, para participar do programa, o interessado precisará cumprir três de quatro critérios apresentados pelo governo. “Para alguém querer alguma coisa, tem de se habilitar. Isso é muito importante”, disse. Ferraz salientou que houve um esforço deliberado por parte do governo para incentivar a qualidade no produto e para que as empresas sejam mais competitivas nesse modelo.

Barbosa salientou que o novo regime dará mais importância às aquisições feitas no Brasil. “Quanto mais peças (a montadora) comprar aqui, mais terá desconto até 30 pontos porcentuais”, comentou. Para saber exatamente qual o benefício das empresas, o governo divulgará, na quarta-feira, um multiplicador que deverá ser contabilizado com o volume de peças compradas.

Se as empresas cumprirem as metas determinadas pelo governo, e ainda assim investirem em Pesquisa e Desenvolvimento e engenharia além dos limites, poderão ganhar um bônus de 2 pontos porcentuais de desconto de IPI.

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Cotas de importação

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Segundo o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alessandro Teixeira, será fixada uma cota de importação para as montadoras “para possibilitar entrada de veículos e construção de mercado”. Haverá uma cota para empresas que já atuam no País e outra para quem ainda não produz aqui. As cotas, no entanto, não foram divulgadas.

Teixeira afirmou ainda que as novas entrantes terão de apresentar projeto de fábrica ou transferência de linha de produção. Sendo autorizadas, vão pagar IPI, que ficará “retido”, gerando um crédito tributário.

“Quando iniciar a produção do veículo, a empresa pode usar o crédito de até 50% da capacidade de produção. Vão se beneficiar a partir do momento em que começarem a produzir”, disse.