Montadora do Inovar-Auto sem cumprir meta terá multa

O governo incluiu na Medida Provisória (MP) 612, publicada nesta sexta-feira em edição extraordinária do “Diário Oficial” da União (DOU), a aplicação de multa para as montadoras habilitadas no regime automotivo Inovar-Auto que não cumprirem as metas fixadas. O regime concede redução de 30 pontos porcentuais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas que atingirem as metas estabelecidas, como aumento do uso de conteúdo local e da eficiência energética.

O coordenador geral de tributação da Receita, Fernando Mombelli, explicou que haverá uma multa de 10% do valor do crédito presumido de IPI para as empresas que descumprirem as chamadas obrigações acessórias, que são a entrega de documentos e comprovações de cumprimento das exigências. Além disso, há a previsão de aplicação de uma multa, que varia de R$ 50 a R$ 360 por veículo, para as empresas que não atingirem a meta de eficiência energética. O valor da multa será maior quanto mais a empresa se distanciar da meta e será multiplicado pelo número de automóveis comercializados até 2017. A medida ainda precisará de regulamentação.

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